[1]
2020. HABEAS CORPUS COLETIVO-143.641/SP (MATERNIDAE E CÁRCERE): BREVES APONTAMENTOS ACERCA DO VOTO DIVERGENTE DO MINISTRO EDSON FACHIN. Revista de Direito - Trabalho, Sociedade e Cidadania. 9, 9 (dez. 2020), 57–67.