1.
A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RESPEITA A CONSTITUIÇÃO? ANÁLISE DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC/2015. RevD. 2017;3(3):29-41. Acessado novembro 22, 2024. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/40