[1]
“A fragmentação dos direitos humanos na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: uma análise dos Temas 725 e 1.389 da Repercussão Geral à luz do princípio da indivisibilidade”, RevD, vol. 20, nº 20, p. e202026105, set. 2026, doi: 10.61541/82944v65.