[1]
“PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL E O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE”, RevD, vol. 9, nº 9, p. 05–27, dez. 2020, Acessado: 22º de novembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/108