[1]
“HABEAS CORPUS COLETIVO-143.641/SP (MATERNIDAE E CÁRCERE): BREVES APONTAMENTOS ACERCA DO VOTO DIVERGENTE DO MINISTRO EDSON FACHIN”, RevD, vol. 9, nº 9, p. 57–67, dez. 2020, Acessado: 25º de novembro de 2024. [Online]. Disponível em: https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/113