1.
A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RESPEITA A CONSTITUIÇÃO? ANÁLISE DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC/2015. RevD [Internet]. 18º de dezembro de 2017 [citado 22º de novembro de 2024];3(3):29-41. Disponível em: https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/40