A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RESPEITA A CONSTITUIÇÃO? ANÁLISE DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC/2015

Autores

  • Bruno Dantas Tribunal de Contas da União / Centro Universitário IESB

Palavras-chave:

Teoria da causa madura. Recurso ordinário. Mandado de Segurança. Direito infraconstitucional.

Resumo

Na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), o § 3º do art. 515 não logrou ser aplicado de maneira pacífica e uniforme pela Corte que tem a função constitucional de uniformizar o direito federal infraconstitucional no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso gerou grandes perplexidades e o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) sepultou a controvérsia ao prever expressamente no art. 1.027, § 2º, a aplicação da teoria da causa madura

Biografia do Autor

  • Bruno Dantas, Tribunal de Contas da União / Centro Universitário IESB

    Pós-Doutor em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC/SP); visiting researcher na Cardozo School of Law (Nova York) e no Max Planck Institute for Regulatory Procedural Law (Luxemburgo). Professor do Curso de Direito do Centro Universitário IESB; ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Referências

DANTAS, Bruno. Repercussão geral: perspectivas histórica, dogmática e de direito comparado – questões processuais. 3. ed. São Paulo: RT, 2012
HOMMERDING, Adalberto Narciso. O § 3º do art. 515 do Código de Processo Civil: uma análise à luz da filosofia hermenêutica (ou hermenêutica filosófica) de Heidegger e Gadamer. In Revista da Ajuris, ano XXX, nº 91, setembro de 2001.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria geral do processo. 3.ed. rev. e atual. São Paulo: RT, 2008.
NERY JUNIOR, Nelson. Teoria geral dos recursos. 6. ed. atual. ampl. e reform. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004
SILVA, Ovídio A. Baptista da. Curso de processo civil. Vol. I. 3. ed. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1996.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Controle das decisões judiciais por meio de recursos de estrito direito e de ação rescisória. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
________. Recurso especial, recurso extraordinário e ação rescisória. reform. e atual. 2.ed. São Paulo: RT, 2008.

Downloads

Publicado

18-12-2017

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RESPEITA A CONSTITUIÇÃO? ANÁLISE DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC/2015. (2017). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 3(3), 29-41. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/40

Artigos Semelhantes

1-10 de 160

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.