OS MOVIMENTOS POLÍTICOS CRIMINAIS, ABOLICIONISMO, MINIMALISMO E DIREITO PENAL MÁXIMO E AS POLÍTICAS DE SEGURANÇA

A necessidade de uma abordagem mais ampla no tratamento da questão da violência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61541/srt8nz46

Palavras-chave:

Política criminal, Prevenção Criminal, Abolicionismo, Políticas de Segurança Pública, Direito Penal do Equilíbrio

Resumo

O presente artigo visa fazer uma breve análise do que ficou conhecido nas últimas décadas como movimentos político-criminais ou escolas de Direito Penal, a saber, o Abolicionismo Penal, o Minimalismo ou Direito Penal do Equilíbrio e o Direito Penal Máximo ou Movimento Lei e Ordem. Em seguida, o que se busca é avaliar qual a possível relação dessas teorias, em sentido amplo, com as políticas de segurança pública que buscam a diminuição da incidência do crime na sociedade. Na exposição, que envolve a prevenção criminal e a concretização da Paz Social, bem mais que trazer respostas claras e objetivas, o que se almeja é lançar questionamentos que possam, em certa medida, ajudar na busca de uma direção razoavelmente segura para implementação de políticas públicas mais efetivas.

Biografia do Autor

  • Jean Rodrigues Oliveira, PPGD-MPDS IESB

    Mestrando do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios do Centro Universitário IESB. Especialização em Direito Internacional dos Conflitos Armados pela Universidade de Brasília (UnB). Lattes http://lattes.cnpq.br/7119279883056039

  • Diogo Palau Flores dos Santos, P´PGD-MPDS IESB

     Doutorado pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito FADISP. Mestrado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público. Coordenador-Geral Jurídico da Procuradoria Regional da União. Professor da graduação e pós-graduação em Direito do Centro Universitário IESB.

Referências

BLANCO, Antônio Carlos Carballo. Prevenção Primária, Polícia e Democracia. ILANUD. São Paulo. 2002. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/2706/1/politicas_segurancapublica_politicas_publicasseguranca.pdf. Acesso em 02 de agosto de 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 17/01/2022;

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: Teoria do garantismo penal. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais. 2002.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 22ª. Ed. Petrópolis: Vozes, 2000.

GRECO, Rogério. Direito Penal do equilíbrio: Uma visão minimalista do Direito Penal. 5. Ed. Niterói: Impetus, 2010.

Jardim Ângela, na zona sul da capital, vira o jogo contra a criminalidade na base do acolhimento. Jornal A tribuna. São Paulo. 2021. Disponível em: https://www.atribuna.com.br/projetos/aregiaoempauta/jardim-angela-na-zona-sul-da-capital-vira-o-jogo-contra-a-criminalidade-na-base-do-acolhimento. Acesso em 30 de julho de 2022.

KAHN, Tulio. Cidades Blindadas. São Paulo, Ed. Conjuntura, 2000.

KARAM, Maria Lúcia. De crimes, penas e fantasias. Niteroi: Luam, 1991.

OLIVEIRA, Ana Sofia Schmidt. Políticas Públicas de Segurança e Políticas de Segurança Pública: da teoria à prática. ILANUD. São Paulo. 2002. Disponível em https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/2706/1/politicas_segurancapublica_politicas_publicasseguranca.pdf. Acesso em 02 de agosto de 2022.

Portal do escritório: United Nations Office on Drugs and Crime. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/crime/index.html. Acesso em 03 de agosto de 2022.

Portal do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/. Acesso em 04 de agosto de 2022.

Percepções sobre a sensação de segurança entre os brasileiros: investigação sobre condicionantes individuais; Revista Brasileira de Segurança Pública v. 7 n. 2 (2013): Revista Brasileira de Segurança Pública 13. São Paulo. 2013. Disponível em: https://www.revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/316/149. Acesso em 31 de julho de 2022.

ZACCHI, José Marcelo. Prevenção da Violência: Avanços e Desafios na Ordem do Dia. ILANUD. São Paulo. 2002. Disponível em https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/2706/1/politicas_segurancapublica_politicas_publicasseguranca.pdf. Acesso em 01 de agosto de 2022.

ZAFFARONI, Eugênio Raúl. A questão criminal. Rio de Janeiro: Editora Revan. 2013.

ZAFFARONI. Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: A perda de legitimidade do

sistema penal. Rio de Janeiro: 1991.

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Publicado

30-08-3023

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Artigos

Como Citar

OS MOVIMENTOS POLÍTICOS CRIMINAIS, ABOLICIONISMO, MINIMALISMO E DIREITO PENAL MÁXIMO E AS POLÍTICAS DE SEGURANÇA: A necessidade de uma abordagem mais ampla no tratamento da questão da violência. (3023). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 14(14), 94-110. https://doi.org/10.61541/srt8nz46

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