ANÁLISE ECONÔMICA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

a eficiência das decisões no âmbito da câmara de recursos de previdência complementar

Autores

  • Desiree Paes Liger Ministério do Trabalho e Previdência
  • Douglas Henrique Marin dos Santos Universidade Federal de São Paulo

Palavras-chave:

Previdência Complementar. Análise Econômica do Direito. Câmara de Recursos. Apuração de Responsabilidade. Atividade Fiscalizatória.

Resumo

A decisão em grau recursal de instância administrativa não se presta à análise de condutas criminais dolosas para as quais haja cominação pena. Tampouco faz coisa julgada, uma vez que as demandas oriundas da via administrativa ainda podem ser levadas ao Poder Judiciário. Ainda assim, os atos da administração, sobretudo considerando a grande quantidade de regramentos infralegais, devem refletir ao máximo o princípio da segurança jurídica, para que o processo em si não se torne a punição do infrator. Buscou-se, na análise econômica do direito, as vias analíticas para melhor equacionar as decisões proferidas na Câmara de Recursos de Previdência Complementar e a expectativa dos autuados com relação ao regular trâmite do processo.

Biografia do Autor

  • Desiree Paes Liger, Ministério do Trabalho e Previdência

    Servidora Pública do quadro de agente administrativo do Ministério do Trabalho e Previdência, lotada na Secretaria de Previdência.

  • Douglas Henrique Marin dos Santos, Universidade Federal de São Paulo

    Doutor em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo, Mestre em Direito (Ciências jurídico-filosóficas) pela Universidade do Porto (UP-Portugal), Pós-graduado em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e em Ciências Jurídicas pela Universidade do Porto (UP-Portugal).

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm ______. Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp109.htm ______. Decreto nº 4.942, de 30 de dezembro de 2003. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4942.htm ______. Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7123.htm ______. Regimento Interno da Câmara de Recurso em Previdência Complementar, anexo da Portaria MPS nº 282, de 31 de maio de 2011. Disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/camara-de-recursos-da-previdencia-complementar-2013-crpc/arquivos/regimento-interno-crpc-2021-atualizado-e-compilado-1.pdf.

GICO JÚNIOR, Ivo Teixeira. Análise Econômica do Processo Civil. Indaiatuba/SP: Foco, 2020. HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. O custo dos direitos. São Paulo: Martins Fontes, 2019.

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Publicado

15-08-2021

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ANÁLISE ECONÔMICA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: a eficiência das decisões no âmbito da câmara de recursos de previdência complementar. (2021). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 10(10), 142-173. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/124

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