ESCASSEZ HÍDRICA MUNDIAL E A NATUREZA JURÍDICA DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL

Autores

  • Paulo José Leite Farias PPGDireito-IESB
  • Diogo Palau Flores dos Santos Advocacia Geral da União / PPGDireito-IESB

Palavras-chave:

Classificação dos recursos hídricos. Outorga do uso de água. Política Nacional de Recursos Hídricos. Código Civil.

Resumo

Diante da escassez hídrica mundial, brasileira e do distrito federal, na classificação dos bens no novo código civil, como pode ser caracterizada a água, os recursos hídricos e a sua outorga? É a água um bem móvel ou imóvel, fungível ou infungível, acessório ou principal, consumível ou inconsumível? A autorização que o Poder Público concede para o usufruto (outorga) da água, por outro lado, como pode ser classificada? O presente artigo visa melhor caracterizar a água e a sua outorga como objeto de relação jurídica entre o Poder Público e o particular à luz da legislação hídrica analisada com base nas categorias estabelecidas no Código Civil. Com tal análise buscasse a melhor compreensão da natureza privada da água no contexto da esfera pública estabelecida pela Constituição Federal e pela Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), buscando garantir que um bem publico possa ser privativamente alocado de forma sustentável.

Biografia do Autor

  • Paulo José Leite Farias, PPGDireito-IESB

    Pós-doutor pela Universidade de Boston (EUA); doutor pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB); professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB).

  • Diogo Palau Flores dos Santos, Advocacia Geral da União / PPGDireito-IESB

    Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), mestrado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Foi professor Substituto da Universidade de Brasília (UnB), Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito; advogado da União; professor da Escola Superior da AGU; professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB).

Referências

ASSUNÇÃO NETA, F; BURSZTYN, M. A. A. Conflitos pelo Uso dos Recursos Hídricos. In: Suzi Huff Theodoro. (Org.). Conflitos e Uso Sustentável dos Recursos Hídricos. Rio de Janeiro: Garamond, 2002.
BARTH, Flávio Terra. Aspectos institucionais para o desenvolvimento dos recursos hídricos. In: Encontro Nacional sobre Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável. Anais do ... Brasília: ABEAS,1996. p. 121.
BENJAMIN, Antônio Herman V. Função ambiental. Dano ambiental: prevenção, reparação e repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
BEVILÁQUA, Clóvis. Código civil dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Rio, 1975.
______. Teoria geral do direito civil. Rio de Janeiro: Rio, 1980.
BOBBIO, Norberto. Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BRASIL. Agência Nacional de Águas. Introdução ao gerenciamento de recursos hídricos. Brasília, 2001.
BRASIL. Código de águas: decreto n. 24.643 de 10 de julho de 1934. São Paulo: Saraiva, 1987.
BRASIL. Código civil brasileiro: lei n. 3.071 de 1º de janeiro de 1916. São Paulo: Saraiva, 2002.
BRASIL. Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Resolução n. 19, de 14 de março de 2002. Aprova o valor de cobrança pelo uso dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. Disponível em: <http://www.cnrh-srh.gov.br/resoluções/index.htm>. Acesso em: 1 ago. 2014.
BRASIL. Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Resolução n. 16, de 8 de maio de 2002. Estabelece critérios gerais para a outorga de direito de uso de recursos hídricos. Disponível em: <http://www.cnrh-srh.gov.br/resolucoes/Index.htm>. Acesso em: 1 ago. 2014.
BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 2002.
BRASIL. Decreto n. 2003, de 10 de setembro de 1996. Regulamenta a produção de energia elétrica por produtor independente e por autoprodutor e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 11 set. 1996. Seção 1. p. 17917.
BRASIL. Lei n. 9.074 de 7 de julho de 1995. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 8 jul. 1995, Seção 1, p. 10125.
BRASIL. Lei da política nacional de recursos hídricos: lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997. São Paulo: Saraiva, 1999.
BRASIL. Lei n. 9.984, de 17 de Julho de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 18 jul. 2000, Seção 1. p. 1.
BRASIL. Novo código civil brasileiro: lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002. São Paulo: Saraiva, 2002.
CDRH. Caderno Distrital de Recursos Hídricos. Plano de Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos do Distrito Federal (PGIRH). Brasília: ADASA/SEMARH, 2005.
CHRISTOFIDIS, D. Irrigação, a fronteira hídrica e a produção de alimentos. Irrigação e Tecnologia Moderna, n. 54, p. 46-55, 2002.
FINS, Klaus Monteiro; MOREIRA ALVES, Clementina; DE BONIS, Alexandre. “A Lei Federal de Recursos Hídricos (Política de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Brasil. Lei 9.433, de 08 de janeiro de 1997 ”, in Anais do Congresso Internacional de Direito Ambiental, Instituto “O Direito por um Planeta Verde”, 1997.
FREITAS, Marcos Aurélio Vasconcelos de (Coord.). Introdução ao gerenciamento de recursos hídricos. Brasília: ANEEL; ANA, 2001.
GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito de Águas e Meio Ambiente. São Paulo: Editora Ícone, 1993.
HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1986.
KASER, Max. Direito privado romano. Tradução de Samuel Rodrigues; Ferdinand Hämmerle. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1999.
KELMAN, Jerson. Outorga e cobrança de recursos hídricos. In: THAME, Antonio Carlos de Mendes (Org.). A cobrança pelo uso da água. São Paulo: Instituto de Qualificação e Editoração, 2000, p. 93-113.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2002.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses Difusos: conceito e legitimação para agir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
MIRANDA, A. B. e TEIXEIRA, B. R. do N. Indicadores para o monitoramento da sustentabilidade em sistemas urbanos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Nota técnica, Vol. 9 - Nº 4 - out/dez 2004, p. 269-279.
MOREIRA Alves, José Carlos. Direito Romano. Rio de Janeiro: Forense,1978.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Uso privativo de bem público por particular. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1983.
POSTEL, Sandra. Water and agriculture. In: GLEICK, Peter (Ed.). Water in crisis: a guide to the world’s fresh water resources. New York: Oxford University, 1993.
RUGGIERO, Roberto de. Instituições de direito civil. Tradução de Ary dos Santos. São Paulo: Saraiva, 1936.
SILVA, José Afonso da. Ética prática. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1994.
TONELLO, K. C. Análise hidroambiental da bacia hidrográfica da Cachoeira das Pombas, Guanhães, MG. Dissertação de Mestrado. Universidade Federal de Viçosa, fevereiro, 2005.

TUCCI, Carlos E. M.; HESPANHOL, Ivanildo; CORDEIRO NETTO, Oscar de Moraes. Gestão da água no Brasil. Brasília: UNESCO, 2001.
VALLADÃO, Alfredo. Direito das águas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1931.
WALD, Arnold. Curso de direito civil brasileiro: introdução e parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1989.

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Publicado

18-12-2018

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Como Citar

ESCASSEZ HÍDRICA MUNDIAL E A NATUREZA JURÍDICA DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL. (2018). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 5(5), 138-171. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/59

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