ESCASSEZ HÍDRICA MUNDIAL E A NATUREZA JURÍDICA DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL
Mots-clés :
Classificação dos recursos hídricos. Outorga do uso de água. Política Nacional de Recursos Hídricos. Código Civil.Résumé
Diante da escassez hídrica mundial, brasileira e do distrito federal, na classificação dos bens no novo código civil, como pode ser caracterizada a água, os recursos hídricos e a sua outorga? É a água um bem móvel ou imóvel, fungível ou infungível, acessório ou principal, consumível ou inconsumível? A autorização que o Poder Público concede para o usufruto (outorga) da água, por outro lado, como pode ser classificada? O presente artigo visa melhor caracterizar a água e a sua outorga como objeto de relação jurídica entre o Poder Público e o particular à luz da legislação hídrica analisada com base nas categorias estabelecidas no Código Civil. Com tal análise buscasse a melhor compreensão da natureza privada da água no contexto da esfera pública estabelecida pela Constituição Federal e pela Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97), buscando garantir que um bem publico possa ser privativamente alocado de forma sustentável.
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