COLETA DE DADOS INFANTIS E A AFRONTA À PRIVACIDADE INFANTIL PREVISTA NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

Autores

  • Caroline Henriques Mota Balduíno Santos Centro Universitário IESB
  • Paulo José Leite Farias Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB

Palavras-chave:

Lei Geral de Proteção de Dados. Publicidade dirigida às crianças. Regulamentação dos dados.

Resumo

A transformação digital abrange diversas áreas do Direito e todos os setores da sociedade. O rápido avanço tecnológico, devido à internet e aos meios de comunicação trouxeram novas oportunidades como o compartilhamento em âmbito mundial de informações. O vazamento de informações sigilosas, a invasão da privacidade de pessoas, inclusive de crianças, e a exposição de vulnerabilidade de fronteiras de um Estado ou Nação foram alguns dos motivos que trouxeram o surgimento do Marco Civil da Internet, e em 2018 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Este artigo visa demonstrar o porquê das coletas de dados, inclusive de crianças e adolescentes e o quanto é importante a proteção deste público que está em formação inclusive com relação aos dados. A maioria de nós desconhece os verdadeiros motivos para a coleta dos dados pessoais, inclusive no meio eletrônico. No Brasil, a construção da política de construção de dados se baseou em princípios expressos na Constituição Federal de 1988, como o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio do direito à privacidade, e em 2018 com princípios da LGPD.

Biografia do Autor

  • Caroline Henriques Mota Balduíno Santos, Centro Universitário IESB

    Mestranda em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios pelo Centro Universitário IESB; especialista em Publicidade e Propaganda; especialista em Comunicação e jornalismo digital (INTERVALE) ; especialista em advocacia em direito digital e proteção de dados graduada em Direito pelo UNICEUB

  • Paulo José Leite Farias, Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília - IESB

    Pós-doutor pela Universidade de Boston (EUA); Doutor pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); Mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB); Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB).

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 set. 2021.

________. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, , [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em 15 set. 2021.

________. Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em 06. set. 2021. _________.Lei 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília, DF: Presidência da República, [2021]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em 05 set.2021. _________. Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). Ministério da Justiça (MJ). Nota Técnica n. 3/2016/CGEMM/DPDC/SENACON: Publicidade Infantil. Publicidade e Prática Abusiva. Publicidade dirigida às crianças em ambientes escolares. Publicidade de alimentos direcionada ao público infantil. Brasília: SENACON, 2016. Disponível em: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/notas-tecnicas/anexos/nt-003-2016.pdf. Acesso em: 05 set. 2021. _________. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão no Recurso Especial 1.558.086. Recorrente: Pandurata Alimentos Ltda. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. Relator: Ministro Humberto Martins. Brasília, DF, 10 de março de 2016. DJe, Brasília, 15 abr. 2016. CALVERT, Sandra L. Children as Consumers: Advertising and Marketing. The Future Of Children, 2008, v. 18, n 1, p.214. Johns Hopkins University Press. Disponível em: https://muse.jhu.edu/article/238866. Acesso em 3 set. 2021. COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL. TIC Kids Online Brasil. Pesquisa sobre o uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil 2018. São Paulo: Comitê Gestor da Internet no Brasil. Disponível em: https://cetic.br/media/docs/publicacoes/216370220191105/tic_kids_online_2018_livro_eletronico.pdf. Acesso em: 03 set.2021. DENSA, Roberta. Proteção Jurídica da Criança Consumidora: entretenimento, classificação indicativa, filmes, jogos, jogos eletrônicos, exposições de arte. Indaiatuba: Foco, 2018. EBERLIN, Fernando Büscher von Teschenhausen. Direitos da criança na sociedade da informação: ambiente digital, privacidade e dados pessoais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

GOIS JUNIOR, José Caldas. O direito na era das redes: a liberdade e o delito no ciberespaço. Bauru: EDIPRO, 2001. LEONARDI, Marcel. Tutela e Privacidade na Internet. São Paulo: Saraiva, 2012, p.52. LIFE in Likes: Children’s Commissioner Repor into Social Media use among 8-12 Year Olds: Children’s Commissioner, 2018, p.16. Disponível em: https://www.childrenscommissioner.gov.uk/wp-content/uploads/2018/01/Childrens-Commissioner-for-England-Life-in-Likes-3.pdf. Acesso em: 04. Set. 2021. MAPLE, Carsten. Security and privacy in the internet of things. Journal Of Cyber Policy, v. 2, n2, p. 174 Informa UK Limited. 2017. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/23738871.2017.1366536. Acesso em 03 set. 2021. MAYO, Ed; NAIRN, Agnes. Consumer Kids: how big business is grooming our children for profit. Londres: Costable, 2009, p.132 apud EBERLIN, Fernando Büscher von Teschenhausen. Direitos da criança na sociedade da informação: ambiente digital, privacidade e dados pessoais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p.61-62. MOURA, Tiago Bastos de; VIANA, Flávio Torrecilas; LOYOLA, Viviane Dias. Uma análise de concepções sobre a criança e a inserção da infância no consumismo. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 33, n2, 2013, p.483, apud EBERLIN, Fernando Büscher von Teschenhausen. Direitos da criança na sociedade da informação: ambiente digital, privacidade e dados pessoais. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p.55-56. RODOTÁ, Stefano. A vida na sociedade da vigilância – a privacidade hoje. Tradução: Danilo Doneda e Luciana Cabral Doneda. Rio de Janeiro: Renovar, 2008. SOARES, Pedro Silveira Campos. A questão do consentimento na Lei Geral de Proteção de Dados. Disponível em:< https://www.conjur.com.br/2019-mai-11/pedro-soares-questao-consentimento-lei-protecao-dados.> Acesso em 14/11/2020. STRAUHS DA COSTA, Roberto Renato. PENDIUK, Fabio. Direito Digital: O marco civil da internet e as inovações jurídicas no ciberespaço. 2018. Disponível em: http://publica.fesppr.br/index.php/publica/article/view/129. Acesso em 13/11/2020.

UNICEF: The State of the World’s Children 2017: Children in a Digital World: Germain Ake and Ernest Califra, 2017.p.92. Disponível em: https://www.unicef.org/reports/state-worlds-children-2017. Acesso em 04 set. 2021. VASCONCELOS, Clever. Curso de direito constitucional – atualizado até a EC. N. 90/2015. 3ª ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.

Downloads

Publicado

15-08-2021

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

COLETA DE DADOS INFANTIS E A AFRONTA À PRIVACIDADE INFANTIL PREVISTA NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD. (2021). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 10(10), 193-220. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/126

Artigos Semelhantes

1-10 de 141

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.