AS FERRAMENTAS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (14.133/2021) PARA EVITAR A INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autores

  • Bruno César Gonçalves Teixeira Centro Universitário IESB
  • Ulisses Borges de Resende Centro Universitário IESB

Palavras-chave:

Terceirização. Administração Pública. Fiscalização Contratual. Ferramentas. Lei nº 14.133/2021.

Resumo

A terceirização é uma realidade inexorável na Administração Pública. O grande percalço da terceirização na Administração Pública chama-se inadimplência das verbas trabalhistas. Se a empresa terceirizada não arcar com os créditos trabalhistas dos empregados, a Administração Pública, como tomadora dos serviços, pode ser responsabilizada subsidiariamente, caso haja falha na fiscalização do contrato administrativo. Ou seja, o ente público paga dobrado. Por sua vez, o empregado terceirizado, indubitavelmente o vértice mais frágil nessa relação triangular, recebe suas verbas trabalhistas (quando possui êxito) por meio de um processo judicial demorado, via precatório ou requisição de pequeno valor, e ainda com desconto dos honorários advocatícios. Há também a possibilidade de a sociedade ser prejudicada com a interrupção do serviço público. Enfim, trata-se do pior cenário possível. Destarte, com o escopo de evitar esse panorama trágico, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/2021) apresenta um amplo conjunto de ferramentas para aprimorar a fiscalização dos contratos de terceirização na Administração Pública. Apresentar e analisar esses novos instrumentos da Lei nº 14.133/2021, que buscam evitar a inadimplência das obrigações trabalhistas nos contratos de terceirização na administração pública, é o objetivo geral deste artigo, que se utilizou do método dedutivo-bibliográfico para a elaboração.

Biografia do Autor

  • Bruno César Gonçalves Teixeira, Centro Universitário IESB

    Mestrando em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios pelo Centro Universitário IESB; procurador do Distrito Federal - Procurador-Chefe da Procuradoria Trabalhista (Proresp/PGDF); advogado

  • Ulisses Borges de Resende, Centro Universitário IESB

    Doutor e mestre em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB); professor do Curso de Direito do Centro Universitário IESB; advogado.

Referências

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Publicado

15-08-2021

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

AS FERRAMENTAS DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (14.133/2021) PARA EVITAR A INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (2021). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 10(10), 104-141. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/123

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