TERCEIRIZAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS IMPACTOS A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADC N. 16 PELO STF

Autores

  • Wilker Wagner Santos Carvalho PPGDireito-IESB
  • Augusto César Leite de Carvalho TST / IESB

Palavras-chave:

Terceirização. Administração pública. Jurisprudência. Ação Declaratória de Constitucionalidade

Resumo

A presente pesquisa tem por escopo a análise dos aspectos mais relevantes que cercam a figura do trabalho terceirizado no âmbito da Administração Pública em face do julgamento da ADC n. 16 pelo STF, enfocando suas peculiaridades, características, estrutura e validade dentro do mundo moderno. A preocupação com esta temática emana da gande repercussão e de estudo por parte dos doutrinadores acerca das novas figuras de trabalho no século XXI. No entanto, devemos promover as discussões destes temas porque só o debate jurídico-social proporcionará o amadurecimento necessário das estruturas na recepção destas modalidades de labor. Devido ao vácuo jurídico em que nos encontramos, ressaltasse a necessidade da elaboração de novas leis ou de adequação das normas vigentes, para alcançar aquilo que se espera.  Por fim, é importante enxergar as vantagens e desvantagens que podem advir desta nova forma de trabalho terceirizado, tanto na relação entre empregador e empregado, como também, para o Estado na sua figura de protetor dos interesses da coletividade.

Biografia do Autor

  • Wilker Wagner Santos Carvalho, PPGDireito-IESB

    Graduado em Direito pela Faculdade Anhanguera de Brasília; especialização em Direito Administrativo e Constitucional pelo Instituto Mauá de Pesquisa e Educação; especialização Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera; mestrando em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios pelo Centro Universitário IESB; advogado do SESC-AR/DF.

  • Augusto César Leite de Carvalho, TST / IESB

    Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidad de Castilla la Mancha; mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará; professor de Direito do Trabalho do IESB, professor colaborador da Universidade de Brasília (UnB) em pós-graduação de Direito Constitucional do Trabalho e professor do mestrado da Universidade Autônoma de Lisboa; ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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EMC 9/1995 (Emenda Constitucional) 09/11/1995. Dá nova redação ao Art. 177 da Constituição Federal, alterando e inserindo parágrafos.
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Publicado

10-07-2019

Edição

Seção

Artigos

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Como Citar

TERCEIRIZAÇÃO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SEUS IMPACTOS A PARTIR DO JULGAMENTO DA ADC N. 16 PELO STF. (2019). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 6(6), 86-102. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/66

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