O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
Palavras-chave:
Contratos de trabalho. Trabalho por tempo determinado. Trabalho intermitente. Reforma trabalhista.Resumo
A inovação do contrato de trabalho por tempo determinado, denominada contrato intermitente, tem sido objeto de análise em virtude de todos os impactos que poderá produzir nas relações de trabalho, seja sob o prisma material, seja sob o prisma processual. Dentre as inovações, destaca-se a regulamentação do trabalho intermitente previsto no artigo 452-A, onde foi inserido, com todas as suas peculiaridades, na condição de trabalho sob vínculo de emprego, trazendo uma ampliação desse conceito e quebrando o exercício dos poderes disciplinar e diretivo do empregador. No contrato intermitente, as empresas terão maior facilidade e flexibilidade na contratação de trabalhadores sob tal modalidade. Gera-se, com tal contrato, uma expectativa de ocorrência frequente, mas não rotineira, muito embora ocorra nas atividades habituais do empregador. O presente artigo tem por fim tratar do novel instituto trabalhista e, sem descurar da classificação dos contratos de trabalho, demonstrar a qual delas o trabalho intermitente pertence. Destaque-se que tal classificação, inobstante necessária, é feita de en passant, tendo em vista ser outro o foco do trabalho.
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