A LEI Nº 13.146/2015 E O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Autores

  • Hugo Silva de Aguiar IESB
  • Augusto César Leite de Carvalho TST / IESB

Palavras-chave:

Estatuto da pessoa com deficiência. Direito fundamental à educação. Dignidade da pessoa humana. Educação inclusiva.

Resumo

O presente artigo tem por escopo a análise da importância da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para a concretização do direito fundamental à educação da pessoa com deficiência. O advento da referida lei representa marco histórico para a dignidade da pessoa com deficiência, englobando o direito à educação inclusiva. Serão realizadas, em primeiro lugar, observações acerca do direito fundamental à educação – disciplinado nos arts. 6º e 205 a 214 da Constituição Federal –, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, passando-se, então, ao exame do direito à inclusão social das pessoas com deficiência. Ademais, serão feitas considerações acerca do direito à educação inclusiva desse grupo de pessoas, bem como far-se-á estudo sobre os impactos do direito à educação inclusiva da pessoa com deficiência no ambiente de trabalho, com base nos ditames constitucionais e nas diretrizes internacionais sobre o tema.

Biografia do Autor

  • Hugo Silva de Aguiar, IESB

    Mestrando em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios pelo Centro Universitário IESB; especialista em Ordem Jurídica e Ministério Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT); especialista em Direito Notarial e Registral pelo Instituto Damásio de Direito (IDD); bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).

  • Augusto César Leite de Carvalho, TST / IESB

    Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidad de Castilla la Mancha; mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará; professor de Direito do Trabalho do IESB; professor colaborador da Universidade de Brasília (UnB) em pós-graduação de Direito Constitucional do Trabalho e professor do mestrado da Universidade Autônoma de Lisboa; ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Referências

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Publicado

19-12-2019

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A LEI Nº 13.146/2015 E O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. (2019). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 7(7), 61-78. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/76

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