PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: A (IN)DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Jair Vanderlei Krewer PPGDireito-IESB
  • Douglas Henrique Marin IESB

Palavras-chave:

Pessoas com deficiência. Sistema carcerário. Dignidade da pessoa huamna.

Resumo

Este artigo pretende demonstrar que os direitos das pessoas com deficiência resultam de conquistas históricas e não de uma efêmera descoberta de um legislador subitamente despertado por um senso de justiça, pois a deficiência no ser humano não é um fato de nossos dias. Nesse contexto, pretendeu-se analisar o tratamento do Estado em face do apenado com deficiência física, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional do Estado Democrático brasileiro e princípio normativo reconhecido nos tratados internacionais nos quais o Brasil figura como signatário. Dessa forma, o problema central consiste em verificar se o Estado, enquanto detentor do monopólio do poder de punir promove medidas e atos consistentes que permitam ao apenado com deficiência o cumprimento, de maneira digna, de uma pena que objetive sua ressocialização. Ao final, demonstrou-se o descaso estatal em relação à adoção de medidas concretas e efetivas que garantam ao apenado com deficiência a manutenção de sua dignidade, promovendo, por exemplo, a acessibilidade e tratamento diferenciado na rotina carcerária.

Biografia do Autor

  • Jair Vanderlei Krewer, PPGDireito-IESB

    Mestre em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios pelo Centro Universitário IESB; especialista em Direito Constitucional, Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN), especialista em Direito Militar pela Universidade Castelo Branco (UCB); graduado em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); atualmente é Oficial de Justiça - Avaliador Federal no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), professor do Curso de Direito do Centro Universitário IESB e professor do Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN).

  • Douglas Henrique Marin, IESB

    Doutor em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp); mestre em Direito (Ciências jurídico-filosóficas) pela Universidade do Porto (UP-Portugal); especialista em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e em Ciências Jurídicas pela Universidade do Porto (UP-Portugal); graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP); Procurador Federal e coordenador na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;  professor na graduação e pós-graduação em Direito no Centro Universitário IESB.

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Publicado

19-12-2019

Edição

Seção

Artigos

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Como Citar

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: A (IN)DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. (2019). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 7(7), 116-162. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/79

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