Inconstitucionalidade da análise das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade do agente na primeira fase de dosimetria da pena.
DOI:
https://doi.org/10.61541/y9dmqe81Palavras-chave:
Circunstâncias judiciais, Conduta social, Dosimetria da pena, Personalidade do agenteResumo
A partir de uma perspectiva crítica, o presente trabalho debate a obrigatoriedade da análise das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade do agente, dispostas no artigo 59 do Código Penal, a partir de uma contextualização histórica da penalização criminal e discussão das construções teóricas sobre as finalidades da pena e do direito de punir. O presente estudo tem como objetivo demonstrar a inconstitucionalidade da valoração destas circunstâncias quando em prejuízo do réu, questionando e debatendo a interpretação e análise obrigatória destes dois elementos subjetivos para a aplicação da pena no Brasil, uma vez que vão contra princípios fundamentais constitucionais, como a razoabilidade, a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica como procedimento técnico, importando em uma pesquisa exploratória, de método indutivo, de natureza básica e qualitativa, cuja abordagem baseia-se nas disposições do Código Penal e conceitos doutrinários do Direito Penal e Criminologia. A partir disso, o estudo proporcionou maiores elucidações acerca do tema, demonstrando que a majoração da pena em virtude dessas circunstâncias pode agravar, e muito, a situação do réu, uma vez que impactam diretamente na definição da pena base. Logo, verifica-se que o estudo aprofundado da dosimetria é de suma importância, pois pode ajudar a identificar e corrigir excessos ou leniências indevidas na aplicação das penas, promovendo uma aplicação mais justa e equilibrada da justiça penal.
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