Inconstitucionalidade da análise das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade do agente na primeira fase de dosimetria da pena.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61541/y9dmqe81

Palavras-chave:

Circunstâncias judiciais, Conduta social, Dosimetria da pena, Personalidade do agente

Resumo

A partir de uma perspectiva crítica, o presente trabalho debate a obrigatoriedade da análise das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade do agente, dispostas no artigo 59 do Código Penal, a partir de uma contextualização histórica da penalização criminal e discussão das construções teóricas sobre as finalidades da pena e do direito de punir. O presente estudo tem como objetivo demonstrar a inconstitucionalidade da valoração destas circunstâncias quando em prejuízo do réu, questionando e debatendo a interpretação e análise obrigatória destes dois elementos subjetivos para a aplicação da pena no Brasil, uma vez que vão contra princípios fundamentais constitucionais, como a razoabilidade, a proporcionalidade e a dignidade da pessoa humana. Para tanto, utilizou-se a pesquisa bibliográfica como procedimento técnico, importando em uma pesquisa exploratória, de método indutivo, de natureza básica e qualitativa, cuja abordagem baseia-se nas disposições do Código Penal e conceitos doutrinários do Direito Penal e Criminologia. A partir disso, o estudo proporcionou maiores elucidações acerca do tema, demonstrando que a majoração da pena em virtude dessas circunstâncias pode agravar, e muito, a situação do réu, uma vez que impactam diretamente na definição da pena base. Logo, verifica-se que o estudo aprofundado da dosimetria é de suma importância, pois pode ajudar a identificar e corrigir excessos ou leniências indevidas na aplicação das penas, promovendo uma aplicação mais justa e equilibrada da justiça penal.

Biografia do Autor

  • Tarsis Oliveira Barreto, Universidade Federal do Tocantins

    Pós-Doutor em Ciências Criminais pelo Instituto de Criminologia e Direito Penal da Universidade de Sorbonne, Paris, França. Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia, Salvador/Bahia, Brasil. Professor Adjunto 3 de Direito Penal da Universidade Estadual do Tocantins, Palmas/Tocantis, Brasil. Coordenador do Programa de Doutorado e Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da Universidade Federal de Tocantis e Escola Superior da Magistratura de Tocantins, Palmas/Tocantis, Brasil. Coordenador do Programa de Doutorado Interinstitucional em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Escola Superior da Magistratura de Tocantis, Palmas/Tocantis, Brasil. Editor Científico da Revista da Escola Superior da Magistratura Tocantinense, Palmas/Tocantis, Brasil.

Referências

ANJOS, Alysson Rafael dos. O princípio da individualização da pena. In: LAMOUNIER, Gabriela Maciel (org). Entendendo os princípios penais. Belo Horizonte: Editora Expert, 2022.

ARAGÃO, Antonio Moniz Sodré. As três escolas penais: clássica, antropológica e crítica (estudo comparativo). 8. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1977.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de Paulo M. Oliveira; prefácio de Evaristo de Moraes. 2. ed. São Paulo: Edipro, 2015.

BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Manual de direito penal: partes geral e especial. 2. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2022.

BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 11. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

BATISTA, Nilo. Matrizes ibéricas do sistema penal brasileiro, I. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia: Freitas Bastos, 2000.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal 1. São Paulo: Editora Saraiva, 2021.

BRASIL. Código Penal. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm> Acesso em: 05/11/2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso em: 05/11/2024.

BRASIL. Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art1> Acesso em: 05/11/2024.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm> Acesso em: 15/11/2024.

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm> Acesso em: 15/11/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 444. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, 2010. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre=%27444%27.num.&O=JT>. Acesso em: 15/11/2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo 1077. Terceira Seção. Brasília: STJ, 2020. Disponível em: <https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1077&cod_tema_final=1077> Acesso em: 15/11/2024.

BRUNO, Aníbal. Das penas. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1976.

BRUNO, Aníbal. Direito penal: parte geral, tomo III: pena e medida de segurança. 5. ed. rev. e atual. por Raphael Cirigliano Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

BYRRO, Carolina de Carvalho. O princípio da secularização na dosimetria da pena: o silêncio da doutrina e jurisprudência. Revista da EMERJ, v. 14, n. único, 2022.

CALDEIRA, Felipe Machado. A evolução histórica, filosófica e teórica da pena. Revista da EMERJ, v.12, n° 45, 2009.

CARVALHO, Salo de. O Papel dos Atores do Sistema Penal na Era do Punitivismo (O Exemplo Privilegiado da Aplicação da Pena). Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris, 2010.

CARVALHO, Salo de. Pena e garantias. Lumen Juris, 2003.

CARVALHO, Salo de. Penas e Medidas de Segurança no Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2020.

CORDEIRO, Alexandre. Teorias legitimadoras da pena como critério inicial da atividade judicial de individualização. Revista da Esmese, n°10, 2007.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 18. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016.

HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, vol. V, 1981.

JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano D.; FIGUEIREDO, Maria Patrícia V. Manual de Direito Penal. São Paulo: Editora Saraiva, 2021.

LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente. Tradução: Antônio Roberto Hildebrandi; EDIJUR - Leme/SP, 2020.

NASCIMENTO, João do. O princípio non bis in idem como vedação da dupla punição pelo mesmo fato. In: LAMOUNIER, Gabriela Maciel (org). Entendendo os Princípios Penais. Belo Horizonte: Editora Expert, 2022.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

NUCCI, Guilherme de Souza. Individualização da pena. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. São Paulo: Grupo GEN, 2022.

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Aplicação da pena: limites, princípios e novos parâmetros. 2ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2015

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Dinâmica histórica da aplicação da pena privativa de liberdade no Brasil: análise crítica. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 117, 2015.

ROSSETTO, Enio L. Teoria e aplicação da pena. São Paulo: Grupo GEN, 2014.

SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ, Carlos Eduardo Adriano. Direito penal: volume único. São Paulo: Atlas, 2018.

TELES, Ney Moura. Direito penal: parte geral, art. 1° a 120. 2ª ed. São Paulo: Atlas, vol. I, 2006.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. v.4, 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

VIANNA, Túlio Lima. Pena - fixação: roteiro didático. Revista Síntese de Direito Penal e Processual Penal, n° 19, 2003.

VIANNA, Túlio; MATTOS, Geovana. A inconstitucionalidade da conduta social e personalidade do agente como critérios de fixação da pena. Anuário de Derecho Constitucional Latinoamericano, 2008.

ZAFFARONI, Eugênio Raul. BATISTA, Nilo. ALAGIA, Alejandro. SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro: teoria geral do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

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Publicado

12-11-2025

Como Citar

Inconstitucionalidade da análise das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade do agente na primeira fase de dosimetria da pena. (2025). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 18(18), e182025105. https://doi.org/10.61541/y9dmqe81

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