A LEI MARIA DA PENHA E A INTERPRETAÇÃO EVOLUTIVA E SISTEMÁTICA DO CONCEITO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

Autores

  • Márcio Evangelista Ferreira da Silva IESB

Palavras-chave:

Violência doméstica. Interpretação. Lei Maria da Penha

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher na interpretação da Lei Maria da Penha. Adotou-se o método dedutivo analisando o tema sobre a problemática da hermenêutica e da interpretação. A técnica de abordagem foi a pesquisa bibliográfica e realizada uma pesquisa “exploratória” (bibliografia básica); um recorte objetivo (identificar a questão problema) e um recorte institucional com a escolha de casos e dos órgãos decisores. Primeiro, foram analisados os julgados do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no intuito de demonstrar o problema, qual seja, a interpretação restritiva do alcance da Lei Maria da Penha. Em seguida, há uma análise da Lei Maria da Penha sob a ótica das políticas públicas no intuito de demonstrar o espírito da lei e sua razão de existir. Na sequência é apresentado um estudo sobre a hermenêutica e a interpretação evolutiva e sistemática da mencionada lei. Finalmente é apresentado o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher sob a ótica da interpretação evolutiva e sistemática. Concluiu-se que a violência de gênero praticada contra a vítima do sexo feminino é, sem exclusão, qualquer violência praticada contra a mulher em âmbito familiar, doméstico, em relação íntima de afeto ou em razão de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, não podendo haver restrição à incidência da Lei Maria da Penha em tais circunstâncias sob pena de estar negando vigência ao sistema de proteção à mulher.

Biografia do Autor

  • Márcio Evangelista Ferreira da Silva, IESB

    Doutorando em Direito pela Centro Universitário UniCeub/DF; juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; professor do Centro Universitário IESB

Referências

BETTI, Emilio. Interpretação da lei e dos atos jurídicos. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
CAMPOS, Carmen Hein. Razão e Sensibilidade: Teoria Feminista do Direito de Lei Maria da Penha, in Lei Maria da Penha, comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. São Paulo: Lúmen Juris, 2011.
______. Sistema Penal & Violência. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Vol. 7, Num. 1, 2015
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. São Paulo: RT, 2007.
ELUF, Luiza Nagib. A Paixão no Banco dos Réus. São Paulo: Saraiva, 2003.
HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1942.
LAGARDE Y DE LOS RIOS, Marcela. Por los derechos humanos de las mujeres: ça Ley general de acesso de las mujeres a uma vida libre de violencia. Revista Mexicana de Ciências Políticas y Sociales, vol. XLIX, n. 200, México, 2007.
MATOS, Myllena Calazans e CORTES, Iáris. O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha in Lei Maria da Penha, comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. São Paulo, Lúmen Juris, 2011.
NOVA, Maria Regina. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Justiça e Cidadania, edição 175, março/2015.
OLIVEIRA, Leonardo Alves de. A Nova Lei do Feminicídio em Face do Princípio Constitucional da Isonomia: Avanço ou Retrocesso? Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal, v. 16, n. 91, abr/maio 2015.
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Secretaria de Políticas para as Mulheres, Presidência da República, Coleção Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Brasília, 2011.
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES. Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Secretaria de Políticas para as Mulheres, Presidência da República, Coleção Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Brasília, 2011.
SAVIGNY, Friedrich Karl Von. Metodologia Jurídica. Campinas/SP: Edicamp, 2001.
SCHAIBER et al, Lilia Blima. Violência dói e não é direito: a violência contra a mulher, a saúde e os direitos humanos. São Paulo: UNESP, 2005.
SCHLEIERMACHER, Friedrich D. E. Hermenêutica: Arte e Técnica da Interpretação, Petrópolis/RJ: Vozes, 2015.
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência, Os novos padrões da violência homicida no Brasil, Caderno Complementar 1: Homicídio de Mulheres no Brasil, São Paulo: Instituto Sangari, 2011.
ZAFFARONI, E. Raúl; BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro, Primeiro Volume, Teoria Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

Downloads

Publicado

10-07-2019

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A LEI MARIA DA PENHA E A INTERPRETAÇÃO EVOLUTIVA E SISTEMÁTICA DO CONCEITO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. (2019). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 6(6), 183-208. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/70

Artigos Semelhantes

1-10 de 122

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.