REFLEXÕES CRIMINOLÓGICAS E O JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 41 DA LEI MARIA DA PENHA

Autori

DOI:

https://doi.org/10.61541/evrs4x60

Parole chiave:

Criminologia. Lei Maria da Penha. Vedação. Benefícios

Abstract

O presente artigo tem como objetivo fazer uma abordagem teórica criminológica como substrato para dar suporte a algumas reflexões sobre o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), proferido no Habeas Corpus (HC) nº 106.212-MS, em 24 de março de 2011. Nosso objetivo será o de verificar se a conclusão a que chegou o Supremo Tribunal Federal no citado julgamento pode fazer com que se considere ou não o desfecho do caso com viés, ou seja, se a partir das críticas sobre a pena de prisão, os efeitos desfavoráveis produzidos pelo encarceramento em massa, como a institucionalização, o etiquetamento, a dificuldade de reinserção social do egresso do sistema penitenciário, até os aspectos relativos a questão da aplicação da justiça restaurativa, fariam com que fosse possível, do ponto de vista teórico, considerar o mérito da decisão proferida pela Suprema Corte no caso citado, como sendo um julgamento marcado por alguma distorção ou falta de correspondência com os argumentos solidamente construídos pela criminologia tradicional ou mesmo pela criminologia crítica.

Biografie autore

  • Márcio Silva, PPG-MPDS/TJDFT

    Doutor e Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Professor da graduação e pós-graduação em Direito do Centro Universitário IESB. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). 

  • Renato Paiva, PPG-MPDS IESB

    Mestre  em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios pelo Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (PPG-MPDS IESB); Major do Quadro Complementar de Oficiai do Exército Brasileiro.

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Pubblicato

2023-12-30

Fascicolo

Sezione

Artigos

Come citare

REFLEXÕES CRIMINOLÓGICAS E O JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 41 DA LEI MARIA DA PENHA. (2023). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 15(15), 184-219. https://doi.org/10.61541/evrs4x60

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