O HABEAS CORPUS COLETIVO COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA GARANTIA FUNDAMENTAL À LIBERDADE E O ACESSO A JUSTIÇA
Palavras-chave:
Habeas Corpus. Habeas Corpus coletivo. STF. CPP. Demandas coletivas.Mulheres presas.Resumo
Denota-se que a consolidação do Poder Judiciário no Brasil se deu com maior intensidade após o advento da Constituição Federal (“CF”) de 1988. Nesse sentido, tem-se que a Carta Magna permitiu a massificação de acesso a justiça, o que resultou em uma nova necessidade para o judiciário brasileiro: dar respostas mais céleres aos conflitos. Contudo, o Poder Judiciário atualmente enfrenta um cenário de grande dificuldade para a resolução das demandas, notadamente as coletivas. Dessa forma, diante da sua relevância, o Habeas Corpus Coletivo nasceu de uma verdadeira preocupação com a efetividade da liberdade de locomoção de determinados grupos, visando assegurar uma correta prestação jurisdicional, de modo a tentar administrar essa nova realidade do Judiciário: tornar a prestação da tutela jurisdicional mais previsível, mais isonômica, mais rápida e eficaz. A mencionada efetividade jurisdicional foi coroada com o advento do julgamento do HC 143641/SP, no qual restou assegurada a substituição da prisão preventiva por domiciliar, em todo território nacional, das mulheres gestantes ou mães de crianças com até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Assim, o trabalho apresentará as questões afetas ao Habeas Corpus Coletivo, bem como a incidência dessa inovação jurisprudencial às demandas de cunho coletivo, como também o entendimento doutrinário a respeito do tema.
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