Programa de gerenciamento de riscos e o silêncio que condena
a omissão do risco psicossocial e a responsabilidade civil na nova NR-1
DOI:
https://doi.org/10.61541/py1a2x76Palavras-chave:
NR-1; Riscos Psicossociais; PGR; Responsabilidade Civil; Omissão.Resumo
O presente artigo investiga a ruptura paradigmática trazida pela nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) no cenário das relações de trabalho brasileiras, sob a ótica da invisibilidade dos riscos psicossociais. Diante da transição de um modelo formalista para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), questiona-se a responsabilidade civil do empregador frente à omissão deliberada no mapeamento de perigos mentais, como a Síndrome de Burnout e o assédio organizacional. O objetivo central é analisar como a ausência de inventário de riscos psicossociais no PGR transmuda-se em “culpa contra a legalidade”, invertendo o ônus da prova e consolidando o nexo técnico em processos de indenização. A metodologia fundamenta-se na pesquisa bibliográfica e documental, com interpretação sistemática das Convenções nº 155 e nº 187 da OIT à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do Código Civil. O trabalho sustenta que o PGR deixou de ser um mero artefato administrativo para se tornar a principal peça de evidência pericial, funcionando como uma “confissão de negligência” quando silente. Pretende-se, ao final, demonstrar que a gestão psicossocial não é uma faculdade benevolente, mas um imperativo de sustentabilidade: o caminho onde o Direito do Trabalho e a Ética Empresarial convergem para transformar a prevenção na única blindagem jurídica capaz de mitigar o explosivo passivo trabalhista decorrente do adoecimento mental contemporâneo.
Referências
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 mar. 2026.
BRASIL. [Consolidação das Leis do Trabalho (1943)]. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Brasília, DF: Presidência da República, [2026]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 23 mar. 2026.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 20 mar. 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Altera a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 ago. 2024. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view. Acesso em: 20 mar. 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 01 (NR-1): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília, DF: MTE, [2025]. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1. Acesso em: 20 mar. 2026.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17): Ergonomia. Brasília, DF: MTE, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-17-nr-17. Acesso em: 20 mar. 2026.
BRASIL. Ministério da Previdência Social. FAP - Fator Acidentário de Prevenção. Brasília, DF: MPS, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap. Acesso em: 20 mar. 2026.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 20. ed. rev. e atual. São Paulo: LTr, 2024.
ISO. ISO 45003:2021: Occupational health and safety management — Psychological health and safety at work — Guidelines for managing psychosocial risks. Geneva: ISO, 2021. Disponível em: https://www.iso.org/standard/64283.html. Acesso em: 20 mar. 2026.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 155: Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho. Genebra: OIT, 1981. Disponível em: https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/OIT/OIT_155.html. Acesso em: 23 mar. 2026.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 187: Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho. Genebra: OIT, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/Ato_2023_2026/2023/MSG_ACORDO_INTERNACIONAL/Exm/59-2023-MRE_MTE.htm. Acesso em: 20 mar. 2026.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 190: Sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Genebra: OIT, 2019. (Ratificada pelo Brasil pelo Decreto nº 11.486/2023). Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria/canal-de-denuncias/arquivos-e-imagens/convencao-sobre-a-eliminacao-da-violencia-e-do-assedio-no-mundo-do-trabalho-c190-2013-convencao-no-190-sobre-violencia-e-assedio-2019.pdf/view. Acesso em: 20 mar. 2026.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Genebra: OMS, 2022. Disponível em: https://www.who.int/standards/classifications/classification-of-diseases. Acesso em: 20 mar. 2026.
SILVA, Gracielle Xavier da. NR-1, Gestão de Riscos Ocupacionais e Compliance Trabalhista: Evidências da Região Sudeste Brasileira. Revista Educação Contemporânea, v. 3, n. 1, p. 140-147, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.18461534. Disponível em: https://www.editoraverde.org/portal/revistas/index.php/reca/article/download/946/1139/3234. Acesso em: 20 mar. 2026.
Downloads
Publicado
Declaração de Disponibilidade de Dados
Os dados que fundamentam os resultados deste estudo estão disponíveis mediante solicitação razoável ao autor correspondente.
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista de Direito - Trabalho, Sociedade e Cidadania

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Todos os trabalhos que forem aceitos para publicação, após o devido processo avaliativo, serão publicados sob uma licença Creative Commons, na modalidade Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International Public License (CC BY-NC-ND 4.0). Esta licença permite que qualquer pessoa copie e distribua a obra total e derivadas criadas a partir dela, desde que seja dado crédito (atribuição) ao autor / à autora / aos autores / às autoras.



















