Programa de gerenciamento de riscos e o silêncio que condena

a omissão do risco psicossocial e a responsabilidade civil na nova NR-1

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61541/py1a2x76

Palavras-chave:

NR-1; Riscos Psicossociais; PGR; Responsabilidade Civil; Omissão.

Resumo

O presente artigo investiga a ruptura paradigmática trazida pela nova Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) no cenário das relações de trabalho brasileiras, sob a ótica da invisibilidade dos riscos psicossociais. Diante da transição de um modelo formalista para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), questiona-se a responsabilidade civil do empregador frente à omissão deliberada no mapeamento de perigos mentais, como a Síndrome de Burnout e o assédio organizacional. O objetivo central é analisar como a ausência de inventário de riscos psicossociais no PGR transmuda-se em “culpa contra a legalidade”, invertendo o ônus da prova e consolidando o nexo técnico em processos de indenização. A metodologia fundamenta-se na pesquisa bibliográfica e documental, com interpretação sistemática das Convenções nº 155 e nº 187 da OIT à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e do Código Civil. O trabalho sustenta que o PGR deixou de ser um mero artefato administrativo para se tornar a principal peça de evidência pericial, funcionando como uma “confissão de negligência” quando silente. Pretende-se, ao final, demonstrar que a gestão psicossocial não é uma faculdade benevolente, mas um imperativo de sustentabilidade: o caminho onde o Direito do Trabalho e a Ética Empresarial convergem para transformar a prevenção na única blindagem jurídica capaz de mitigar o explosivo passivo trabalhista decorrente do adoecimento mental contemporâneo.

Biografia do Autor

  • Christiam Jose Alves de Andrade, Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales

    Doutorando em Direito pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales, Buenos Aires,  Argentina. Professor do Centro Universitário Guairacá, Guarapuava/Paraná, Brasil.

  • Profa. Dra. Mirian Caldas, Centro Universitário Guairacá

    Doutora em Direito pela Universidade de León, León/Castilla y León, Espanha. Professora e Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário Guairacá, Guarapuava/Paraná, Brasil.

Referências

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Publicado

05-05-2026

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Como Citar

Programa de gerenciamento de riscos e o silêncio que condena: a omissão do risco psicossocial e a responsabilidade civil na nova NR-1. (2026). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 19(19), e192025210. https://doi.org/10.61541/py1a2x76

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