CONTROVÉRSIAS EM TORNO DA DURAÇÃO DO TRABALHO NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Autores

  • Rodolfo Pamplona Filho UFBA
  • Leandro Fernandez UFBA

Palavras-chave:

Covid-19.

Resumo

O trabalho intermitente foi introduzido no Brasil por meio da Lei n.º 13.467/17, a Reforma Trabalhista, resultado da conversão do Projeto de Lei n.º 6.787/16.

Em sua redação original, o PL nada dispunha a respeito do contrato de trabalho intermitente, matéria inserida apenas posteriormente na ambiciosa e abrangente reformulação da CLT apresentada em seu Substitutivo.

Biografia do Autor

  • Rodolfo Pamplona Filho, UFBA

    Juiz Titular da 32ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Professor Titular de Direito Civil e Direito Processual do Trabalho da Universidade Salvador - UNIFACS. Professor Associado da graduação e pós-graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da UFBA – Universidade Federal da Bahia. Coordenador dos Cursos de Especialização em Direito Civil e em Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito. Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Máster em Estudios en Derechos Sociales para Magistrados de Trabajo de Brasil pela UCLM - Universidad de Castilla-La Mancha/Espanha. Especialista em Direito Civil pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia. Membro e Presidente Honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (antiga Academia Nacional de Direito do Trabalho - ANDT). Presidente da Academia de Letras Jurídicas da Bahia e do Instituto Baiano de Direito do Trabalho. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e  do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil).

  • Leandro Fernandez, UFBA

    Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo JusPodivm/BA. Professor. Diretor de Prerrogativas da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Sexta Região – AMATRA VI (gestão 2018/2020). Membro da Comissão Nacional de Prerrogativas da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. Coordenador Adjunto da Escola Judicial do TRT-6. Coordenador Adjunto da Revista de Direito Civil e Processual. Membro do Instituto Baiano de Direito do Trabalho.

Referências

BRAMANTE, Ivani Contini. Contrato Intermitente: “Ubertrabalho e Ultraflexiprecarização” in Revista Científica Virtual da Escola Superior de Advocacia, n.º 25, OAB/SP, São Paulo, 2017.

CARVALHO, Augusto César Leite de. Direito do Trabalho: curso e discurso. 3 ed. São Paulo: LTR, 2019.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A Reforma Trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei n.º 13.467/17. São Paulo: LTr, 2017.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Non-standard employment around the world: Understanding challenges, shaping prospects. Genebra: OIT, 2016.

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Publicado

10-08-2020

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CONTROVÉRSIAS EM TORNO DA DURAÇÃO DO TRABALHO NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. (2020). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 8(8), 80-98. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/93

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