TRABALHO DECENTE NA AGENDA 2030 E O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO SISTEMA FITNESS LOW-COST
Palavras-chave:
Desenvolvimento sustentável. Atividade física. Sedentarismo.Resumo
O estudo exploratório aborda a garantia do trabalho decente, um dos objetivos da Agenda 2030 - ODS 8, e a necessidade de melhoria das condições de trabalho - redução da sobrecarga laboral - do profissional de educação física no cenário fitness low-cost. Assim sendo, traça-se como objetivo: expor a necessidade de normatização a respeito de um limite de alunos por profissional de educação física, no intuito de limitar a sobrecarga laboral, e, possivelmente, maximizar a devida prestação de serviços ao consumidor, ou seja, o equilíbrio entre as partes. Portanto, o artigo expõe metas e objetivos da Agenda 2030 como plataforma de conscientização do avanço da proteção social, percorre a respeito do Plano de Ação Global para a Atividade Física 2018-2030 e sobre o trabalho decente para assim, correlacionar com o contraste da realidade precária com que a atividade do profissional de educação física é exercida no sistema fitness low-cost. Por fim, na intenção de buscar a concretude do devido equilíbrio, a pesquisa apresenta normas que congratulam com o trabalho decente, a partir de parâmetros que regulam a inter-relação, limites máximos de consumidores por profissional em diferentes áreas da saúde, e que por consequência acabam por abranger devida prestação de serviços à sociedade.
Referências
ACADEMIA SMART FIT. Conceito. Disponível em: <https://www.smartfit.com.br/conceito>. Acesso em: 16 out. 2018.
AMIR R. A; WEISS S. I. Aerospace industry. Londres: Encyclopædia Britannica, inc. Nov 08, 2019. Disponível em: <https://www.britannica.com/biography/Freddie-Laker>. Acesso em: 14 fev. 2020.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 597/2007. Altera o art. 25 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: Câmara dos Deputados, 2007. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=346373>. Acesso em: 21 out. 2018.
______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 1° out. 2019.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF. Alerta risco à saúde. Proposta de uma rede de academias coloca em risco a saúde dos usuários. Rio de Janeiro: CONFEF, 2009. Disponível em: <http://www.confef.org.br/extra/revistaef/arquivos/2009/N34_DEZEMBRO/11_ALERTA_RISCO_A_SAUDE.PDF>. Acesso em: 16 out. 2018.
______. Estatuto do Conselho Federal de Educação Física. Rio de Janeiro: CONFEF, 2010. Disponível em: <http://www.confef.org.br/confef/conteudo/471>. Acesso em: 16 out. 2018.
______. RJ/ES. Resolução nº 23 de 02 de junho de 2003. Dispõe sobre normas de segurança para sessões, aulas, treinamento, atividades aquáticas e similares Rio de Janeiro: CREF1RJ/ES, 2003. Disponível em: <https://cref1.org.br/media/uploads/2017/06/026.pdf>. Acesso em: 21 out. 2018.
______. RJ/ES. Resolução nº 106/2019. Dispõe sobre o número máximo de clientes/alunos nos diferentes serviços prestados por profissionais de educação física e estabelece outras normas de segurança. Rio de Janeiro: CREF1RJ/ES, 2019. Disponível em: <https://cref1.org.br/media/uploads/2019/05/2019.pdf>. Acesso em: 15 out. 2019.
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. Resolução n° 387/2011. Fixa e estabelece os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos nas diversas modalidades prestadas pelo fisioterapeuta e dá outras providências. Brasília: COFFITO, 2011. Disponível em: <https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=315>. Acesso em: 15 out. 2019.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução nº 2.271/2020. Define as unidades de terapia intensiva e unidades de cuidado intermediário conforme sua complexidade e nível de cuidado, determinando a responsabilidade técnica médica, as responsabilidades éticas, habilitações e atribuições da equipe médica necessária para seu adequado funcionamento. Brasília: CFM, 2020. Disponível em: <https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28671:2020-04-23-12-02-25&catid=3>. Acesso em: 19 ago. 2020.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Resolução nº 01/2005. Recife: CREMEPE, 2005. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/crmpe/resolucoes/2005/1_2005.htm>. Acesso em: 15 out. 2019.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA PARAÍBA. Parecer n.º 36/2010. CRM-PB, 2010. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMPB/pareceres/2010/36_2010.htm>. Acesso em: 15 out. 2019.
FILARDI, F. et al. Análise dos resultados da implantação da estratégia low cost low fare no mercado fitness na percepção dos clientes e professores: a experiência da academia smart fit. PODIUM Sport, Leisure and Tourism Review, São Paulo, v.8, n.3, p. 326-343, set./dez 2019. Disponível em: <https://periodicos.uninove.br/index.php?journal=podium&page=article&op=view&path[]=10449>. Acesso em: 07 fev. 2020.
GUDYNAS, Eduardo. Ética, ambiente e ecologia: uma crise entrelaçada. Revista Eclesiástica Brasileira. Petrópolis: Vozes, n.° 52, fasc. 205, mar., 1992.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICAS - IBGE. Comissão Nacional de Classificação – CONCLA. Busca on line da classificação nacional de atividades empresariais. Rio de Janeiro: IBGE, 2019. Disponível em: <https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=classe&tipo=cnae&versao=10&classe=93131 >. Acesso em: 16 mai. 2019.
ITO, Carol. O fenômeno das academias low-cost botou muita gente pra suar. O povo comemora, os professores de educação física se preocupam e a Trip investiga como não se quebrar nem no banco nem na esteira. São Paulo: UOL-TRIP, 2019. Disponível em: <https://revistatrip.uol.com.br/trip/o-fenomeno-das-academias-low-cost-a-trip-investiga-como-nao-se-quebrar-nem-no-banco-nem-na-esteira>. Acesso em: 02 jul. 2019.
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum; 2018.
MUÑOZ, J. J. R.; GARCÍA, F. J. C. Consideraciones y perspectivas de la estrategia de bajo coste: Aplicación al sector hotelero. Espanha: Estudios Turísticos, n.º 171, 2006, pp. 93-104. Disponível em: <http://estadisticas.tourspain.es/img-iet/Revistas/RET-171-2007-pag93-104-98513.pdf>. Acesso em: 14 fev. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Momento de ação global para as pessoas e o planeta. 2015. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/pos2015/>. Acesso em: 24 set 2019.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. UNIC Rio; 2015. Disponível em: <http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/Agenda2030-completo-site.pdf> Acesso em: 29 nov. 2018.
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Plano de ação global para a atividade física 2018-2030 mais pessoas ativas para um mundo mais saudável. Genebra: OMS; 2018. Disponível em: <https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/272721/WHO-NMH-PND-18.5-por.pdf>. Acesso em: 26 mar 2020.
PIGOU, Arthur Cecil. The economics of welfare. London: Macmillan, 1962
ROCHA, Wellington. Custo de mão-de-obra e encargos sociais. Cad. estud. [online]. 1992, n.6, pp.01-26, p.01. ISSN 1413-9251. https://doi.org/10.1590/S1413-92511992000300003. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-92511992000300003&lng=pt&nrm=iso> Acesso em: 14 fev. 2020.
SACHS, Ignacy. The strategies of Ecodevelopment. Ceres. FAO Review of Agric. Develop., 17, 1984
SUSTAINABLE DEVELOPMENT GOALS. What are the sustainable development goals? Disponível em: <http://www.undp.org/content/undp/en/home/sustainable-development-goals.html> Acesso em: 12 dez. 2018.
TRÉGUER, Jean Paul. La révolucion du low cost. Paris: Dunot, 2014.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Orientações para os Conselhos de Fiscalização das Atividades Profissionais. Brasília: TCU, 2014. Disponível em: . Acesso em: 16 out. 2018.
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