A DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS TRABALHISTAS NO ÂMBITO DAS TUTELAS DE PROVISÓRIAS E DA EVIDÊNCIA À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Douglas Alencar Rodrigues Tribunal Superior do Trabalho / Centro Universitário IESB

Palavras-chave:

Acesso à justiça. Direito Processual. Tutelas Provisórias. Efetividade.

Resumo

A garantia de acesso à Justiça para a salvaguarda de direitos lesados ou ameaçados representa uma das garantias fundamentais da cidadania, prevista na Declaração Universal dos Direitos do Homem (Paris, 1948) e reprisada na Constituição brasileira de 1988. A realização dessa promessa constitucional -- que não pode ser confundida com a mera possibilidade de dedução da ação perante o Poder Judiciário, mas com a efetiva certeza de que os direitos reclamados serão eficazmente tutelados, mediante procedimentos justos e em tempo razoável -- vem representando o principal desafio lançado à sociedade brasileira. Confrontado com uma carga de trabalho que cresce em proporções geométricas, o Poder Judiciário não tem conseguido responder à demanda social por Justiça, a despeito dos esforços de ordem legal e gerencial empreendidos nas últimas décadas. O advento do novo CPC (Lei 13.105, de 2015) representa um marco histórico importante no processo de busca da efetividade judicial, em razão da relevância das inovações consagradas, entre as quais a sistematização das tutelas provisórias, com a absorção do processo cautelar e da antecipação dos efeitos da tutela. A análise das tutelas provisórias e o processo do trabalho, destinado a tutelar os direitos sociais trabalhistas, é a proposta deste artigo

Biografia do Autor

  • Douglas Alencar Rodrigues, Tribunal Superior do Trabalho / Centro Universitário IESB

    Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); professor do Curso de Direito do Centro Universitário Instituto de Ensino Superior de Brasília (IESB); ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Publicado

10-01-2017

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

A DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS TRABALHISTAS NO ÂMBITO DAS TUTELAS DE PROVISÓRIAS E DA EVIDÊNCIA À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (2017). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 1(1), 40-63. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/15

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