DA INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA NOS TRATADOS INTERNACIONAIS E NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988

Autores

  • Elvan Loureiro de Barros Correia
  • José Rossini Campos de Couto Corrêa

Palavras-chave:

Direitos humanos. Vida. Acesso à justiça. Celeridade processual. Risco iminente.

Resumo

O presente artigo visa analisar a defesa do direito à vida sob o prisma dos tratados de direitos internacionais e suas aplicabilidades no direito interno brasileiro e de outros países. Diversos são os tratados, declarações, convenções, pactos e cartas sobre direitos humanos ratificados pelo Brasil, no entanto, pouco se fala sobre eles quando a efetividade do direito à vida está em risco. No Brasil, a proteção ao direito à vida está arraigada na Constituição Cidadã de 1988, no título dos direitos e garantias fundamentais, explicitamente pelo Princípio da Inviolabilidade do Direito à Vida, no art. 5º, caput, da CF, assim como em outros dispositivos. Deve ser garantido o mais amplo acesso à justiça e com celeridade processual, para afastar o risco iminente de morte, sob a óptica dos Direitos Humanos, tendo como elementos norteadores os tratados internacionais ratificados pelo Brasil, assim como sua constituição e a legislação supralegal e infraconstitucional.

Biografia do Autor

  • Elvan Loureiro de Barros Correia

    Mestrando em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios pelo Centro Universitário IESB; especialista em Direito e Jurisdição Civil pela Universidade Processus/ESMA-DF; especialista em Direito Público Material pela Universidade Gama Filho/Complexo Jurídico Damásio de Jesus; bacharel em Direito pela Universidade Candido Mendes; servidor público federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

  • José Rossini Campos de Couto Corrêa

    Livre Docente em Direito pela Emill Brunner World University; doutor em Direito Internacional pela American World University; doutor em Theology pela Antioch Christian University; Honorary Doctor in Laws pela Cambridge International University. É Membro Correspondente da Academia Maranhense de Letras Jurídicas-AMLJ; membro titular da Academia Brasiliense de Letras-ABrL, Cadeira nº VII; professor do Centro Universitário IESB.

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Publicado

18-12-2020

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

DA INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA NOS TRATADOS INTERNACIONAIS E NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. (2020). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 9(9), 107-138. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/117

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