MECANISMOS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO À SAÚDE: PERSPECTIVAS E DESAFIOS NA UTILIZAÇÃO DO E-NATJUS COMO APOIO À DECISÃO JUDICIAL
Palavras-chave:
judicialização da saúde, inteligência artificial no Judiciário, e-NatJus, governança algorítmica, decisão judicial baseada em evidênciasResumo
A judicialização da saúde constitui um dos fenômenos mais complexos do sistema jurídico brasileiro, resultante da ampliação do direito fundamental à saúde e do crescente descompasso entre demandas individuais e a capacidade administrativa do Sistema Único de Saúde. Nesse contexto, magistrados são frequentemente chamados a decidir questões técnico-científicas de elevada complexidade, o que levou à criação dos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) e da plataforma e-NatJus pelo Conselho Nacional de Justiça. Contudo, o aumento contínuo do volume processual e a velocidade da inovação biomédica evidenciaram limites do modelo tradicional de apoio técnico. Este artigo analisa a incorporação de mecanismos de Inteligência Artificial ao e-NatJus, com ênfase no Acordo de Cooperação Técnica n.º 53/2025 firmado entre o CNJ e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, que prevê o uso de modelos de Retrieval-Augmented Generation e Small Language Models para qualificar decisões judiciais em saúde. Trata-se de pesquisa qualitativa de natureza documental e analítica, baseada em revisão normativa, literatura científica e documentos institucionais sobre judicialização da saúde, governança algorítmica e IA no Judiciário. Os resultados indicam que a adoção de IA possui potencial para ampliar a capacidade técnica do apoio decisório, reduzir assimetrias informacionais e padronizar fundamentações judiciais, desde que associada à supervisão humana e à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e a Resolução CNJ n.º 615/2025. Conclui-se que a integração responsável de IA ao e-NatJus representa avanço estrutural no suporte técnico à magistratura, mas exige governança algorítmica robusta para assegurar transparência, controle humano e proteção de direitos fundamentais.