O Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista e a hipótese de tardia de abertura à participação social

análise a partir das audiências públicas dos Temas 1291 e 1389

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.61541/4qpx4373

Palabras clave:

desregulamentação

Resumen

O artigo tem como tema a hipótese de abertura do Supremo Tribunal Federal ao diálogo social em matéria trabalhista à luz das recentes audiências públicas, após uma série de decisões voltadas à desregulamentação da exploração da força de trabalho e de flexibilização da legislação trabalhista. Propõe-se como problema o seguinte: as recentes experiências das audiências públicas dos Temas 1291 e 1389 indicam uma abertura do Supremo Tribunal Federal para a participação democrática em seu processo decisório? Objetiva-se explicar o contexto da produção decisória do Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista, inserido em um movimento de desregulamentação e flexibilização da legislação e, em seguida, descrever as experiências das duas únicas audiências públicas realizadas até o momento pela Corte. Objetiva-se abordar a semântica das audiências públicas na expansão judiciária, abordando-se os questionamentos sobre os procedimentos e finalidades dessas experiências. Ao final, pretende-se analisar se as experiências de audiências apontam para uma abertura tardia da Corte ao diálogo social, na tentativa de responder ao problema proposto. Para isso, assumindo um raciocínio indutivo, a pesquisa parte da etapa de análise documental de dados secundários sobre as audiências públicas, a partir do acervo disponibilizado pelo Supremo Tribunal Federal nos respectivos processos judiciais de cada Tema, especialmente as decisões relacionadas à convocação e à definição do procedimento das experiências. Em uma segunda etapa, adota-se uma pesquisa bibliográfica para investigação e compreensão dos achados da primeira etapa, para, em um terceiro momento, proceder à análise que constitui o terceiro objetivo acima mencionado.

Biografía del autor/a

  • Nadine Tuane Henn, Universidade de Brasília

     Doutoranda e Mestra pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, Brasília/Distrito Federal, Brasil. Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifício Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/Rio Grande do Sul, Brasil. 

  • Antonio Sérgio Escrivão Filho, .

    .

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Publicado

2026-03-04

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Artigos

Cómo citar

O Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista e a hipótese de tardia de abertura à participação social: análise a partir das audiências públicas dos Temas 1291 e 1389. (2026). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 19(19), e192025205. https://doi.org/10.61541/4qpx4373