O PROCESSO CIVILIZADOR E O DIREITO

Autores

  • Bruno Sampaio da Costa PPGDireito-IESB
  • Douglas Henrique Marin dos Santos IESB

Palavras-chave:

Nobert Elias. Sociologia. Direito. Processo civilizador. Habitus.

Resumo

O presente artigo ocupou-se em analisar a relação entre o processo civilizador, tal qual descrito por Norbert Elias em sua obra prima homônima, e sua recepção na construção do ordenamento jurídico, para responder à seguinte problemática: tal processo se aplica à ciência jurídica ou se restringe a conceito sociológico aplicável tão somente à vida social? Partindo da premissa de que o ordenamento jurídico de determinada civilização consiste em reflexo da sociedade que a disciplina, a conclusão a que se chega é que o processo civilizador incide sobre o Direito tanto quanto sobre as relações sociais. A dinâmica das sociedades civilizadas, suas e involuções – segundo tese desenvolvida por Elias –, e o ordenamento jurídico caminham historicamente lado a lado, refletindo-se mutuamente. Desta feita, o presente artigo discutiu que, assim no campo jurídico como no social, a adequação dos indivíduos a comportamentos reconhecidos como desejados faz surgir a longo prazo determinado habitus, o qual, após certo lapso temporal, se entranha nos comportamentos das pessoas, passando a ser tido como natural. Para tanto, este trabalho utilizou a metodologia de revisão bibliográfica, aplicando o método dedutivo com objetivo de demonstrar a incidência do processo civilizador elisiano como fenômeno abrangente em toda a sociedade, inclusive no âmbito da formação do ordenamento jurídico. Conclui-se que o processo civilizador se aplica a diversas áreas do comportamento humano, em particular, ao Direito

Biografia do Autor

  • Douglas Henrique Marin dos Santos, IESB

    Doutor em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo, Mestre em Direito (Ciências jurídico-filosóficas) pela Universidade do Porto (UP-Portugal), Pós-graduado em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e em Ciências Jurídicas pela Universidade do Porto (UP-Portugal). 

Referências

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Liquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
BECK, Ulrich. Sociedade de Risco. São Paulo: 34, 2011.
BOMFIM, Mariana. Nova CLT completa um ano: Reforma Trabalhista não cria empregos prometidos, e informalidade cresce. UOL, São Paulo, 10 nov. 2018, Uol Economia. Disponível em: https://economia.uol.com.br/reportagens-especiais/apos-um-ano-reforma-trabalhista-nao-criou-empregos-prometidos-e-informalidade-cresceu/index.htm#leia-tambem. Acesso em: 08 mai. 2019;
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Portugal: Difel, 1989.
BRASIL. [Código Civil (1916)] Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Brasília: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 28 mai. 2019).
______. Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937. Dispôe sôbre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações. Brasília: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del058.htm. Acesso em: 28 mai. 2019)
______. [Código Civil (2002)] Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 28 mai. 2019).
______. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Brasília: Presidência da República, [2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm. Acesso em: 28 mai. 2019)
______. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Habeas Corpus nº 84.078/MG. Habeas Corpus. Inconstitucionalidade da chamada "Execução Antecipada da Pena". Art. 5º, LVII, da Constituição do Brasil. Dignidade da pessoa humana. art. 1º, III, da Constituição do Brasil. Relator: Ministro Eros Grau. Diário da Justiça: Seção 1, Brasília, DF, ano 85, nº 35, 26 fev. 2010. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=608531. Acesso em 4 mai. 2019.
______. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Habeas Corpus nº 126.292/SP. Constitucional. Habeas Corpus. Princípio Constitucional da Presunção de Inocência (CF, art. 5º, LVII). Sentença Penal condenatória confirmada por Tribunal de Segundo Grau de Jurisdição. Execução Provisória. Possibilidade. Relator: Ministro Teori Zavascki. Diário da Justiça: Seção 1, Brasília, DF, ano 92, nº 100, 17 mai. 2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246. Acesso em: 06 mai. 2019).
______. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário nº 646.721/RS. Direito Constitucional e Civil. Recurso extraordinário. Repercussão Geral. Aplicação do art. 1.790 do Código Civil à sucessão em união estável homoafetiva. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Relator: Ministro Marco Aurélio. Relator para o Acórdão: Ministro Roberto Barroso. Diário da Justiça: Seção 1, Brasília, DF, ano 93, nº 204, 11 set. 2017. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudenciaDetalhe.asp?s1=000260793&base=baseAcordaos. Acesso em 09 mai. 2019;
______. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário nº 878. 694/MG. Direito Constitucional e Civil. Recurso Extraordinário. Repercussão Geral. Inconstitucionalidade da distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros. Relator: Ministro Roberto Barroso. Diário da Justiça: Seção 1, Brasília, DF, ano 94, nº 021, 06 fev. 2018. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/inteiroTeor/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=14300644. Acesso em 9 mai. 2019.
DURKHEIM, Emile. Da Divisão do Trabalho Social. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
ELIAS, Norbert. A Solidão dos Moribundos: Seguido de envelhecer e morrer. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
______. Estudo sobre a gênese da profissão naval: cavalheiros e tarpaulins. Mana, Rio de Janeiro, vol. 7, nº 1, pp 89-110, abr. 2001. DOI: 10.1590/S0104-93132001000100005. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/26369226_Estudos_sobre_a_genese_da_profissao_naval_cavalheiros_e_tarpaulins. Acesso em: 27 mai. 2019.
______. Introdução à Sociologia. Lisboa: 70, 2008;
______. Norbert Elias por ele mesmo. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.
______. O Processo Civilizador Volume I Uma História dos Costumes. 2. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.
______. Escritos & Ensaios: 1 – Estado, processo, opinião pública. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006.
ELIAS, Norbert; SCOTSOS, John L. Os Estabelecidos e os Outsiders. Rio de Janeiro: Zahar, 2000.
FRESEN, Gabriela de Souza. Sobre o pensamento de Norbert Elias: os reveses do processo civilizador e o papel das emoções na dinâmica social. 2013. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Instituto de Estudos Sociais e Políticos, Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: http://www.iesp.uerj.br/wp-content/uploads/2017/06/Dissertacao_Gabriela.pdf. Acesso em: 30 mai. 2019.
FREUD, S. (1923b) O ego e o id. Obras Completas de Sigmund Freud, vol. IXX. Rio de Janeiro: Imago, 1989.
_________ (1930[1929]) O mal-estar na civilização. Obras Completas de Sigmund Freud, vol. XXI. Rio de Janeiro: Imago, 1989.
________ (1905) Três ensaios sobre a teoria da sexualidade. Obras Completas de Sigmund Freud, vol. VII. Rio de Janeiro: Imago, 1989.
FREY, Luci Ribeiro. Sociologia Processual: contribuições para a teoria social contemporânea. In: Simpósio Internacional Processo Civilizador, 12, 2009, Recife. Anais [...]. Recife: [s.n.], 2009. Disponível em: http://www.uel.br/grupo-estudo/processoscivilizadores/portugues/sitesanais/anais12/artigos/pdfs/mesas_redondas/MR_Frey.pdf. Acesso em: 30 mai. 2019;
GIDDENS, Anthony; SUTTON, Phillip W. Sociologia. 6.ed. Porto Alegre: Penso, 2012.
LUCAS, Charlles da Fonseca. Vida e Obra de Norbert Elias nos Planos Filosófico e Humanístico: Automodelagem, Nacionalidade e Formação Intelectual. Curitiba: Juruá, 2014.
MARX, Karl. O Capital. São Paulo: Nova Cultura, 1996.
MATTOS, Cibele Naoum. Reforma Trabalhista: modernização ou retrocesso? Migalhas. São Paulo, 12 set. 2017, Seção Migalhas de Peso. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI265160,81042-Reforma+trabalhista+modernizacao+ou+retrocesso. Acesso em 08 mai. 2019;
MENDES, Jaqueline. Reforma trabalhista melhora ambiente de negócios. Jornal Estado de Minas, Belo Horizonte, 22 mar. 2018, Caderno Economia. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2018/03/22/internas_economia,945828/reforma-melhora-ambiente-de-negocios.shtml. Acesso em: 08 mai. 2019.
MENNELL, Stephen. Norbert Elias (1897-1990): A Biographical Sketch. Disponível em: http://www.norberteliasfoundation.nl/elias/. Acesso em: 27 mai. 2019.
NORONHA, Gabriel Vieira. ROCHA, Luiz Guilherme Burlamaqui Soares Porto. Elias e Bourdieu - Para uma sociologia histórica, ou seria uma história sociológica? Revista Habitus: revista eletrônica dos alunos de graduação em Ciências Sociais – IFCS/UFRJ, Rio de Janeiro, v. 5, n. 1, p. 47-58, 2007. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/habitus/article/download/11282/8233. Acesso em: 30 mai. 2019;
PRIMEIRO ano da reforma trabalhista: efeitos. Notícias do TST. 05 nov. 2018. Disponível em: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/primeiro-ano-da-reforma-trabalhista-efeitos?inheritRedirect=false. Acesso em 08 mai. 2019;
WEBER, Max. A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo. São Paulo: Cia das Letras, 1996.

Downloads

Publicado

10-07-2019

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O PROCESSO CIVILIZADOR E O DIREITO. (2019). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 6(6), 103-135. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/67

Artigos Semelhantes

1-10 de 151

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.