PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: A (IN)DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Jair Vanderlei Krewer PPGDireito-IESB
  • Douglas Henrique Marin IESB

Palavras-chave:

Pessoas com deficiência. Sistema carcerário. Dignidade da pessoa huamna.

Resumo

Este artigo pretende demonstrar que os direitos das pessoas com deficiência resultam de conquistas históricas e não de uma efêmera descoberta de um legislador subitamente despertado por um senso de justiça, pois a deficiência no ser humano não é um fato de nossos dias. Nesse contexto, pretendeu-se analisar o tratamento do Estado em face do apenado com deficiência física, a partir do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional do Estado Democrático brasileiro e princípio normativo reconhecido nos tratados internacionais nos quais o Brasil figura como signatário. Dessa forma, o problema central consiste em verificar se o Estado, enquanto detentor do monopólio do poder de punir promove medidas e atos consistentes que permitam ao apenado com deficiência o cumprimento, de maneira digna, de uma pena que objetive sua ressocialização. Ao final, demonstrou-se o descaso estatal em relação à adoção de medidas concretas e efetivas que garantam ao apenado com deficiência a manutenção de sua dignidade, promovendo, por exemplo, a acessibilidade e tratamento diferenciado na rotina carcerária.

Biografia do Autor

  • Jair Vanderlei Krewer, PPGDireito-IESB

    Mestre em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios pelo Centro Universitário IESB; especialista em Direito Constitucional, Direito Eletrônico e Tecnologia da Informação pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN), especialista em Direito Militar pela Universidade Castelo Branco (UCB); graduado em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); atualmente é Oficial de Justiça - Avaliador Federal no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), professor do Curso de Direito do Centro Universitário IESB e professor do Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN).

  • Douglas Henrique Marin, IESB

    Doutor em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp); mestre em Direito (Ciências jurídico-filosóficas) pela Universidade do Porto (UP-Portugal); especialista em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista (Unesp) e em Ciências Jurídicas pela Universidade do Porto (UP-Portugal); graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP); Procurador Federal e coordenador na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;  professor na graduação e pós-graduação em Direito no Centro Universitário IESB.

Referências

ALIGHIERI, Dante. A Divina Comédia. São Paulo: Atena, 1955.
ALTAVILA, Jayme de. Origem dos direitos dos povos. 6. ed. São Paulo: Ícone, 1995.
AQUINO, Santo Tomás de. Suma Teológica. Disponível em: https://sumateologica.files.wordpress. com/2017/04/ suma-teolc3b3gica.pdf. Acesso em: 4 fev. 2019.
ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas portadoras de deficiências. Brasília: Corde, 1997.
ARISTÓTELES. A política. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
________. Ética a Nicômacos. 3. ed. Brasília: UNB, 1999.
AROCENA, Gustavo Alberto. Las directrices fundamentales de la ejecución de la pena privativa de la libertad en el derecho argentino. Boletín Mexicano de Derecho Comparado. v. 41, 2008. p. 574. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/26549220_Las_directrices_fundamentales_de_la_ejecucion_de_la_pena_privativa_de_la_libertad_en_el_derecho_argentino. Acesso em: 8 jan. 2019.
ASSIS, O. Q. & PUSSOLI, L. Pessoa deficiente: direitos e garantias. São Paulo: Edipro, 1992.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, Rio de Janeiro, NBR 6023; Referências bibliográficas. Rio de Janeiro, 2018.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, Rio de Janeiro, NBR 14724; Referências bibliográficas. Rio de Janeiro, 2011.
BARCELLOS, Ana Paula de. Violência urbana, condições das prisões e dignidade humana. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 254, p. 39-65, mai. 2010. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/8074/6862. Acesso em: 08 Jan. 2019.
________. 25 Anos da Constituição de 1988: Algo Mudou para os Presos? In: FERNANDES, Bernardo Gonçalves; STIGERT, Bruno (Org.). 25 Anos da Constituição de 1988. Entre o Passado e o Futuro. Belo Horizonte: Arraes, 2015.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
BARUFFI, Helder & CIMADON, Aristides. Metodologia científica e a ciência do direito. Dourados: Hbedit, 1997.
BASTOS, Celso Ribeiro. Dicionário de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 1994.
_______. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 1996.
BASTOS, Celso Ribeiro & MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. v. 2. São Paulo: Saraiva, 1989.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 11. ed. Rio de Janeiro: Campos, 1992.
________. Igualdade e liberdade. 4. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2000.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo : Malheiros, 1996.
BUSCAGLIA, Leo. Os deficientes e seus pais. 3. ed.. Rio de Janeiro : Record, 1997.
BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados.
 CPI sistema carcerário. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009.
________. Supremo Tribunal Federal. ADPF 347/DF. Disponível em: redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp? docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 8 jan. 2019.
________. Constituição (1824). Constituição Política do Império do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao24.htm. Acesso em: 8 jan. 2019.
________. Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao91.htm. Acesso em: 9 jan. 2019.
________. Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm. Acesso em: 8 jan. 2019.
________. Constituição (1937). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao37.htm. Acesso em 08 jan. 2019.
________. Constituição (1937). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm. Acesso em 8 jan. 2019.
________. Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969. Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas /Emc_anterior1988/emc01-69.htm. Acesso em: 8 jan. 2019.
________. Emenda Constitucional nº 12, de 17 de outubro de 1978. Assegura aos Deficientes a melhoria de sua condição social e econômica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas /Emc_anterior1988/emc12-78.htm. Acesos em: 8 jan. 2019.
________. Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. Congresso Nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/CONGRESSO/DLG/DLG-186-2008.htm. Acesso em: 10 jan. 2019.
________. Decreto Presidencial nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm. Acesso em: 10 jan. 2019.
________. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A Constituição na visão dos Tribunais. v. I a III. São Paulo: Saraiva, 1997.
CARMO, Apolônio Abadio do. Deficiência física: a sociedade brasileira cria, recupera e discrimina. 2. ed. Brasília: Barbero, 1994.
CERVO, A. L. & BERVIAN, P. A metodologia científica. 4. ed. São Paulo: Makron Books, 1996.
CLÈVE, Clémerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
CORDE. Normas e recomendações internacionais sobre deficiência. Brasília, 1997.
CORDE. Programa de ação mundial para as pessoas com deficiência. Brasília, 1997.
COULANGES, Fustel de. A cidade antiga. São Paulo: Hemus, 1975.
DESCARTES, René. Discurso do método e tratado das paixões da alma. Lisboa: Livraria Sá da Costa, 1943.
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução ao estudo do direito. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 1995.
DWORKIN, Ronald. Domínio da Vida. Aborto, Eutanásia e Liberdades Individuais. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. 21. ed. Petrópolis: Vozes, 1999.
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. O Novo Conceito Constitucional de Pessoa com Deficiência: Um Ato de Coragem. In: FERRAZ, Carolina Valença...[et al.] (Org.). Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012.
FEINBERG, Joel. The Nature and Value of Rights. In: Riggts, justice, and the Bounds of Liberty. Essays in Social Philosophy. Princeton: Princeton University Press, 1980.
FREITAS, Juarez. Tendências Atuais e Perspectivas da Hermenêutica Constitucional, in: AJURIS nº 76 (1999), p. 397-408.
G1. Presas em Colina, SP, usam miolo de pão como absorvente, diz Defensoria. Jan. 2013. Disponível em: http://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/2013/01/presas-em-colina-sp-usam-miolo-de-pao-como-absorvente-diz-defensoria.html. Acesso em: 9 jan. 2019.
GRAU, Eros Roberto. O Direito Posto e o Direito Pressuposto. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
HONNET, Axel. Luta por Reconhecimento: A gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, Lda., 2007.
LAKATOS, Eva Maria. Metodologia científica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1991.
LEITE, Flávia Piva Almeida. A convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência: amplitude conceitual a busca por um modelo social. Revista de Direito Brasileiro, v. 3, p. 31, jul. 2012.
MARX, Karl. O capital. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1975.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Técnicas de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
MAZZILLI, Hugo Nigro. A atuação do ministério público na defesa da pessoa portadora de deficiência. Revista Literária de Direito. Janeiro/Fevereiro de 1997.
MONTESQUIEU. O Espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
NOVAIS, Jorge Reis. Os princípios constitucionais estruturantes da República Portuguesa. Coimbra: Coimbra, 2004.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. Manual da monografia jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência, de 1965. Disponível em: https://www.un.org/development/desa/disabilities/convention-on-the-rights-of-persons-with-disabilities.html. Acesso em: 9 jan. 2019.
________. Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência – Convenção da Guatemala -, de 28 de maio de 1999. Disponível em: http://www.faders.rs.gov.br/legislacao/6/29. Acesso em: 9 jan. 2019.
________. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, de 30 de março de 2007. Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/publicacoes/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia. Acesso em: 10 jan. 2019.
________. Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 10 jan. 2019.
________. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966. Disponível em: http://www.refugiados.net/cid_virtual_bkup/asilo2/2pidcp.html. Acesso em: 9 jan. 2019.
________. Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, de 1984. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/tortura/lex221.htm. Acesso em: 9 jan. 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Recomendação nº 22, de 1925. Recomendación sobre la igualdad de trato entre los trabajadores extranjeros y nacionales en materia de indemnización por accidentes del trabajo. Disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO:12100:P12100_INSTRUMENT_ID:312363:NO. Acesso em: 10 jan. 2019.
________. Recomendação nº 99, de 1955. Recomendación sobre la adaptación y la readaptación profesionales de los inválidos. Disponível em: https://www.ilo.org/dyn/normlex/es/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO:12100:P12100_INSTRUMENT_ID:312437:NO. Acesso em: 9 jan. 2019.
________. Convenção nº 159. Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236165/lang--pt/index.htm. Acesso em: 9 jan. 2019.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 9 jan. 2019.
PÉREZ, Jesús Gonzáles. La dignidad de la persona y el Derecho Administrativo, in: Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Belo Horizonte, ano 7, n. 29, p. 1-250, jul./set. 2007, p. 28.
PINTO FERREIRA. Comentário à Constituição Brasileira. v. 2. São Paulo: Saraiva, 1990.
PIOVEZAN, Flávia. Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Inovações, Alcance e Impacto. In: FERRAZ, Carolina Valença...[et al.] (Org.). Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012.
________. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 11. ed. São Paulo: 2010.
PLATÃO (s/d). A república. 7. ed. São Paulo: Atena, 1959.
SABOTTKA, Emil A. Desrespeito e luta por reconhecimento. Revista Civitas, Porto Alegre, v. 15, n. 4, p. 686-702, out./dez. 2015.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a Exclusão Social, in: Revista Interesse Público, nº 04, 1999, p. 23-48.
ROUSSEAU, J.-J. O contrato social. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da Pessoa Humana: conteúdo, trajetórias e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
SARLET, Ingo W. Dignidade (da Pessoa) Humana e Direitos Fundamentais na CF 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
________. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Uma Teoria Geral dos Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1994.
________. A Dignidade da Pessoa Humana como Valor Supremo da Democracia, in: Revista de Direito Administrativo, vol. 212, 1998, p. 89-94.
SILVA, Otto Marques da. A Epopeia Ignorada: a pessoa Deficiente na História do Mundo de Ontem e de Hoje. São Paulo : CEDAS, 1986.
TELFORD, Charles W. & SAWREY, James M. O indivíduo excepcional. Rio de Janeiro: Zahar, 1974.
WERNECK, Cláudia. Você é gente? O direito de nunca ser questionado sobre seu valor. Rio de Janeiro: WVA, 2003.

Downloads

Publicado

19-12-2019

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE: A (IN)DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. (2019). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 7(7), 116-162. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/79

Artigos Semelhantes

1-10 de 115

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.