SUBJETIVIDADE COMO AUTONOMIA EM SOCIEDADES LÍQUIDAS, UM NÚCLEO DURO

Autores

  • Alexandre de Oliveira Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB)

Palavras-chave:

Ação estrutural. Políticas Públicas. Subjetividade. Sociedades líquidas. Ministério Público.

Resumo

O artigo visa analisar a subjetividade como autonomia em sociedades liquidas, entender e resguardar esse núcleo é fundamental para o planejamento e execução de políticas públicas nas sociedades líquidas. A implementação de políticas públicas pode ser feita por meio de ações judicias, que foram chamadas de estado de coisas inconstitucional na Colômbia e neste artigo preferimos a designação de ações estruturais.

Biografia do Autor

  • Alexandre de Oliveira, Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB)

    Mestrando em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios pela Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB); ervidor do Superior Tribunal Militar (STM).

Referências

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

DEJOURS, Christophe. A banalização da injustiça social. 7. ed. io de Janeiro: FGV, 2006.

FREITAS, Juarez. As grandes linhas da filosofia do direito. Caxias do Sul: UCS, 1986.

GRAU, Eros Roberto. O direito Posto e o direito pressuposto. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

HABERMAS, Jugen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade, volume II 2. Tempo Brasileiro, 2003

HONNET, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: 34, 2003.

RODAS, Francisco Cortés. Justicia y exclusión. Bogotá: Siglo Del Hombre Editores, instituto de la Universidad de Antioquia, 2007.

Mattos, Patrícia Castro – As visões de Weber e Habermas sobre Direito e Política, Sergio Fabris Editor, Porto Alegre, 2002

MIAILLE, Michel. Introdução crítica ao Direito.Estampa, ano 2005.

PERLINGIERI, Pietro. O Direito Civil na Legalidade Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

SARAVIA, Enrique, Políticas públicas. Brasília: ENAP, 2006. 1 v.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

ROESLER, Claudia; SENRA, Laura Carneiro de Mello (organizadores). Retórica e Argumentação Jurídica modelos em análise. Alteridade, 2018.

VELEZ, Rodrigues, Ricardo. A democracia Liberal segundo Alexis de Toqueville. Mandarim, 1998.

VELOSO, Mariza. Política, Ciência e Cultura em Max Weber. Brasília: Universidade de Brasília, 2000.

VITORELLI, Edilson. Processos Estruturais. Salvador

BRASIL. Parecer Técnico nº 695/2016 – SEAP – Ministério Público.

Downloads

Publicado

18-12-2018

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SUBJETIVIDADE COMO AUTONOMIA EM SOCIEDADES LÍQUIDAS, UM NÚCLEO DURO. (2018). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 5(5), 53-86. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/97

Artigos Semelhantes

1-10 de 90

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.