REFLEXÕES CRIMINOLÓGICAS E O JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 41 DA LEI MARIA DA PENHA
DOI :
https://doi.org/10.61541/evrs4x60Mots-clés :
Criminologia. Lei Maria da Penha. Vedação. BenefíciosRésumé
O presente artigo tem como objetivo fazer uma abordagem teórica criminológica como substrato para dar suporte a algumas reflexões sobre o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), proferido no Habeas Corpus (HC) nº 106.212-MS, em 24 de março de 2011. Nosso objetivo será o de verificar se a conclusão a que chegou o Supremo Tribunal Federal no citado julgamento pode fazer com que se considere ou não o desfecho do caso com viés, ou seja, se a partir das críticas sobre a pena de prisão, os efeitos desfavoráveis produzidos pelo encarceramento em massa, como a institucionalização, o etiquetamento, a dificuldade de reinserção social do egresso do sistema penitenciário, até os aspectos relativos a questão da aplicação da justiça restaurativa, fariam com que fosse possível, do ponto de vista teórico, considerar o mérito da decisão proferida pela Suprema Corte no caso citado, como sendo um julgamento marcado por alguma distorção ou falta de correspondência com os argumentos solidamente construídos pela criminologia tradicional ou mesmo pela criminologia crítica.
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