OS DIREITOS SOCIAIS E O CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO

Autores

  • Douglas Antônio Rocha Pinheiro Centro Universitário IESB

Palavras-chave:

Políticas públicas. Direitos sociais. Consequencialismo jurídico.

Resumo

O presente texto é fruto de uma pesquisa interdisciplinar maior que investiga se (e como) os estudos econômicos podem dar suporte a demandas por direitos humanos. Este artigo, em particular, objetiva analisar o risco que novo paradigma consequencialista pode representar para a efetivação dos direitos sociais. Para atingir tal objetivo, o artigo faz uma pesquisa bibliográfica sobre a origem do constitucionalismo e, em particular, do constitucionalismo social e sobre as condições fáticas que permitiram o surgimento do pragmatismo consequencialista no Brasil. Além disso, o texto analisa um caso em particular: o do direito à moradia, em que fiadores de contrato de locação questionaram a constitucionalidade da penhora de seu único imóvel para garantir débitos do locatário, caso que mereceu uma decisão consequencialista por parte de seu julgador. Por fim, o texto alerta sobre os riscos que o novo paradigma traz, tanto por criar obstáculos prévias à efetivação de direitos sociais, quanto por dificultar o controle argumentativo das decisões judiciais.

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Publicado

29-03-2022

Edição

Seção

Artigos

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Como Citar

OS DIREITOS SOCIAIS E O CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO. (2022). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 1(1), 114-126. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/19

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