CRUZEIROS MARÍTIMOS: NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS APLICÁVEIS ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO

Autores/as

  • Alexandre Agra Belmonte TST / IESB

Palabras clave:

Cruzeiros marítimos. Normas nacionais e internacionais trabalhistas. Relações de trabalho.

Resumen

O turismo movimenta diversos setores de serviços, como transporte, passeios nos pontos de parada, alimentação, hotelaria, museus, teatros e comércio. Os cruzeiros marítimos estão inseridos na realidade turística, englobando, a um só tempo, hospedagem, turismo, entretenimento, comércio e alimentação dentro de um meio de transporte que permite o deslocamento do turista para o desfrute, com toda a comodidade de serviços, de belas e peculiares paisagens, muitas vezes avistadas das varandas das confortáveis cabines. E que ainda permite, nas paradas, a visita, em terra, aos destinos, movimentando o comércio local.

Biografía del autor/a

  • Alexandre Agra Belmonte, TST / IESB

    Doutor, mestre e especialista em Direito; membro da Academia Brasileira do Direito do Trabalho; professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB); ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Referencias

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SUSSEKIND, Arnaldo. Conflitos de Leis do Trabalho. Biblioteca Jurídica Freitas Bastos, 1979.

Publicado

2018-12-18

Número

Sección

Artigos

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Cómo citar

CRUZEIROS MARÍTIMOS: NORMAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS APLICÁVEIS ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO. (2018). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 5(5), 26-52. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/54

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