MODERNIDADE LÍQUIDA E O TRABALHO NA ERA DIGITAL
DOI:
https://doi.org/10.61541/dczjr488Parole chiave:
Modernidade Líquida. Revolução 4.0. Direito do Trabalho. Relações de Trabalho. Plataformas Digitais. Subordinação.Abstract
Zygmunt Bauman é um pensador polonês que morreu em 2017. Ficou conhecido por ter desenvolvido o conceito de Modernidade Líquida, título de uma das suas principais obras, publicada pela primeira vez no Brasil, no ano de 2001. Para ele, as grandes e rápidas transformações verificadas na era moderna tornam líquidas/fluidas as relações humanas. Essa liquidez trata-se de uma analogia da fluidez natural dos líquidos, sendo utilizada em oposição clara ao estado sólido, infenso a mudanças. Tal fluidez afeta as relações políticas, econômicas e sociais, de consumo, de trabalho e afetivas, dentre outras. Hodiernamente, sobretudo com a utilização das redes sociais e dos recursos propiciados pela chamada Revolução 4.0, o conceito de modernidade líquida tem sido utilizado para compreender as novas relações de trabalho, não só no seu aspecto sociológico como jurídico. O objeto deste estudo é examinar, à luz do conceito de modernidade líquida, a repercussão das incertezas provocadas pela visão individualista desencadeada por essa nova visão de mundo e, ainda, a evolução legislativa e jurisprudencial. Apesar de o Brasil contar com extenso arcabouço legislativo disciplinando as relações laborais, a chamada “Reforma Trabalhista”, implementada pela Lei n. 13.467/2017 não disciplinou as novas relações de trabalho. A ausência de normas positivadas leva não só ao sobrecarregamento do judiciário como também à insegurança jurídica com a oscilação da sua jurisprudência, sobretudo no campo dos contratos envolvendo os trabalhos desenvolvidos por meio de plataformas digitais, onde são discutidas sobretudo a natureza das relações laborais.
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