Constitucionalismo popular e populismo: distinções necessárias?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61541/ckqy6a66

Palavras-chave:

Constitucionalismo popular. Populismo. Povo. Mediação representativa.

Resumo

Este artigo tem por objetivo apresentar as especificidades do constitucionalismo popular e do populismo, visando ao esclarecimento de possíveis e comuns equívocos a respeito da relação conceitual de ambos com elementos caros à democracia, como o povo, as Constituições e a mediação representativa institucional. Parte-se, para tanto, da seguinte pergunta: o constitucionalismo popular e o populismo, fenômenos jurídico-políticos contemporâneos, se aproximam? A resposta para a indagação anteriormente formulada evidencia duas possíveis hipóteses, que são postas à prova no curso do presente trabalho de pesquisa. Ao fim, chega-se à conclusão de que o constitucionalismo popular e o populismo não possuem qualquer aproximação robusta, revelando-se, na verdade, diametralmente opostos. A investigação foi desenvolvida sob os auspícios das metodologias comparativa e hipotético dedutiva, e a técnica empregada foi a de revisão bibliográfica.

Biografia do Autor

  • Williem da Silva Barreto Júnior, Universida La Salle

    Doutor em Direito pela Universidade La Salle, Porto Alegre/Rio Grande do Sul, Brasil. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Faculdade Guananbi, Guanambi/Bahia, Brasil. Graduado em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, Vitória da Conquista/Bahia, Brasil. Membro do Grupo de Pesquisa Jurisdição Constitucional e Democracia, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis/Santa Catarina, Brasil.  

  • Sérgio Urquhart de Cademartori, Universidade Federal de Santa Catarina

    Pós-doutorado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo/Rio Grande do Sul. Doutor e mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina, Florianápolis/Santa Catarina, Brasil. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria/Rio Grande do Sul, Brasil. Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianápolis/Santa Catarina, Brasil e professor visitante do Doutorado em Filosofia do Direito da Universidade de Granada e da Universidade Técnica de Lisboa. 

  • Daniela Mesquita Leutchuk de Cademartori, Universidade La Salles

    Pós-Doutorado, Doutorado e Mestrado pela Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis/Santa Catarina, Brasil. Professora da Universidade La Salle, Canoas/Rio Grande do Sul, Brasil, coordenadora do Grupo de Pesquisa Pluralismo e Direitos Humanos: diálogos culturais transfronteiriços. 

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Publicado

12-11-2025

Como Citar

Constitucionalismo popular e populismo: distinções necessárias?. (2025). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 18(18), e182025104. https://doi.org/10.61541/ckqy6a66

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