DA NATURALIZAÇÃO DA CULTURA DO TRABALHO INFANTIL E DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS COMO MECANISMO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61541/dt5zxq57

Palavras-chave:

Trabalho infantil. Direitos Humanos. Vulnerabilidade social. Educação em Direitos Humanos. Exclusão social.

Resumo

O trabalho infantil consiste em grave violação de direitos humanos, devido à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento da criança e do adolescente e aos efeitos prejudiciais sobre o seu pleno desenvolvimento, problema que ocasiona a perpetuação de gerações de famílias em situação de vulnerabilidade social, de forma a impedir a erradicação definitiva do trabalho infantil, conquanto o Brasil tenha robusto acervo legislativo previsto em sua Constituição, em Tratados Internacionais ratificados e em legislação ordinária. Nessa esteira, propõe-se a fazer uma análise acerca das causas e consequências do trabalho infantil e como a educação em direitos humanos pode funcionar como mecanismo de ruptura da cultura da naturalização do trabalho infantil e consequentemente do círculo intergeracional vicioso que perpetua a exclusão social de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Biografia do Autor

  • Luiz Carlos Santos Junior, PPGD-MPDS IESB

    Mestrando no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios pelo Centro Universitário IESB (PPG-MPDS). Especialista e Direito Civil e Processo Civil pela Escolar Superior de Advocacia do Amazonas. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Coordenador do Escritório de Representação da Prefeitura Municipal de Manaus no Distrito Federal.  ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8017-4662

    Contato  lcsj.adv@gmail.com Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/2593965974678527

  • Marco Aurélio de Lima Choy, Universidade do Estado do Amazonas (UEA)

    Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Professor da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), da   Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas (ESMAM). Presidente da Comissão Nacional do Exame de Ordem do Conselho Federal da OAB. Conselheiro Federal da OAB (2022-2025). Procurador do Município de Manaus. Advogado

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Publicado

13-12-2023

Edição

Seção

Artigos

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Como Citar

DA NATURALIZAÇÃO DA CULTURA DO TRABALHO INFANTIL E DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS COMO MECANISMO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL. (2023). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 13(13), 124-139. https://doi.org/10.61541/dt5zxq57

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