A ausência de diferenciação entre os temas da terceirização e da pejotização nos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal

os efeitos negativos dessas decisões na jurisprudência especializada do Tribunal Superior do Trabalho

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61541/hmhd2303

Palavras-chave:

Terceirização; Pejotização; Distinção; Jurisprudência Especializada; Suprema Corte.

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF nº 324, de Repercussão Geral, e a ADI nº 5.685, reconheceu a licitude da terceirização de atividades-meio e de atividades-fim. No entanto, a Suprema Corte tem utilizado essas decisões como fundamento para afastar o reconhecimento de vínculo empregatícia em casos de pejotização, desconsiderando que se tratam de institutos distintos. O presente estudo busca evidenciar como a Corte vem confundindo terceirização e pejotização em seus julgados, utilizando fundamentos aplicáveis à terceirização para justificar a licitude da pejotização, o que legitima condutas fraudulentas e fragiliza direitos sociais. A partir da análise das decisões da Corte, pretende-se discutir a omissão na diferenciação entre os institutos e os impactos dessa postura, como o desvio de competência da Justiça do Trabalho, a precarização das relações laborais e a consequente insegurança jurídica. Por fim, serão apresentadas considerações críticas sobre a interferência do STF em matérias próprias da Justiça do Trabalho, com atenção aos riscos decorrentes do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.389. A pesquisa será desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, tomando por base a doutrina e as decisões do Su´premo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho, especialmente no que se refere à fraude trabalhista conhecida como pejootização. A modernização das relações de trabalho não pode ocorrer em detrimento da dignidade do trabalhador. O equilíbrio entre livre iniciativa e valorização do trabalho humano deve orientar qualquer decisão judicial relacionada ao mundo do trabalho. 

Biografia do Autor

  • Ana Laura Faria Belarmino, Universidade Federal do Rio Grande

    Graduanda em Direito na Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande/Rio Grande do Sul, Brasil.

  • Bruno Cozza Saraiva, Università Mediterranea di Reggio Calabria

    Doutor e Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo/Rio Grande do Sul, Brasil. Pós-doutor em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Piauí, Teresina/Piauí, Brasil. P´ós-doutor em Novas Tecnologias e Direito no Mediterranea International Centre for Human Rights Research da Università Mediterranea di Reggio Calabria, Itália. Professor e orientador no Mestrado Internacional em Direito Privado Europeu da Università Mediterranea di Reggio Calabria, Itália

  • Francisco José Soller de Mattos, Universidade Federal do Rio Grande

    Doutor e Mesre em Educação Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande, Rio Grande/Rio Grande do Sul, Brasil e professor da Faculdade de Direito da mesma instituição. 

     

Referências

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Publicado

02-03-2026

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Artigos

Como Citar

A ausência de diferenciação entre os temas da terceirização e da pejotização nos julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal: os efeitos negativos dessas decisões na jurisprudência especializada do Tribunal Superior do Trabalho. (2026). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 19(19), e192025204. https://doi.org/10.61541/hmhd2303

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