APOSENTADORIA ESPECIAL E A CONTINUIDADE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES NOCIVAS À SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA

Autores

  • Bruno Paiva Gouveia PPGD-PUC/SP
  • Ulisses Borges de Resende Centro Universitário IESB

Palavras-chave:

Aposentadoria especial. Integridade física. Benefício especial INSS.

Resumo

A legislação previdenciária garante ao segurado que tiver laborado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, o direito a aposentadoria com um tempo menor de contribuição, denominada de aposentadoria especial. 

O presente artigo tem por objeto a análise acerca da possibilidade de o beneficiado pela aposentadoria especial continuar exercendo atividades nocivas à saúde ou integridade física, tendo em vista o disposto no art. 46, c/c art. 57, § 8º, da Lei 8.213/1991.

Biografia do Autor

  • Bruno Paiva Gouveia, PPGD-PUC/SP

    Doutorando e mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP); advogado; professor do Curso de Direito do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB).

  • Ulisses Borges de Resende, Centro Universitário IESB

    Doutor e mestre em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB); professor da graduação e pós-graduação em Direito do Centro Universitário IESB.

Referências

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Publicado

10-07-2018

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

APOSENTADORIA ESPECIAL E A CONTINUIDADE DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES NOCIVAS À SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA. (2018). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 4(4), 51-59. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/47

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