Governança Judicial da saúde e saúde suplementar

a consolidação dos Tribunais Superiores como vetores de racionalização da judicialização

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61541/aptdex54

Palavras-chave:

Judicialização da saúde, Governança institucional, Sistema Único de Saúde (SUS), Direito à saúde, Políticas públicas

Resumo

Este artigo investiga a judicialização da saúde no Brasil sob a ótica da governança institucional e judicial, analisando as tensões entre a efetividade do direito à saúde e os limites impostos pelo desenho institucional do Sistema Único de Saúde (SUS). Parte-se da consagração constitucional da saúde como direito fundamental para problematizar o papel crescente do Poder Judiciário na concretização de prestações materiais. Argumenta-se que a atuação dos tribunais superiores, especialmente Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, tem conformado um microssistema de governança judicial que, embora fundado em princípios técnicos e racionais, ainda enfrenta desafios estruturais. Com base em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, conclui-se pela necessidade de uma racionalização dialógica e equitativa, capaz de conciliar os direitos individuais com a sustentabilidade das políticas públicas.

Biografia do Autor

  • Renata Gonçalves Leão, Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília

    Mestranda em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios pelo Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília, Brasília/Distrito Federal, Brasil. 

  • Prof. Dr. Douglas Henrique Marin dos Santos, Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília

    Doutor em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo, Guarulhos/São Paulo, Brasil. Mestre em Ciências jurídico-filosóficas pela Universidade do Porto, Portugal. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo, São Paulo/São Paulo, Brasil.  Professor do Programa de Pós-Graduação  Mestrado em Direito do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília, Brasília/Distrito Federal, Brasil. Procurador Federal. 

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

AYRES, Ian; BRAITHWAITE, John. Responsive Regulation: Transcending the Deregulation Debate. Oxford: Oxford University Press, 1992.

BALDWIN, Robert; CAVE, Martin; LODGE, Martin. Understanding Regulation: Theory, Strategy, and Practice. 2. ed. Oxford: Oxford University Press, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 set. 1990.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Diálogo Institucional e Controle de Constitucionalidade. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais – RBEC, Belo Horizonte: Fórum, v. 9, n. 34, p. 187–205, abr./jun. 2015.

CLÈVE, Clèmerson Merlin; LORENZETTO, Lucas. O papel do Judiciário na realização dos direitos sociais: entre a democracia e o ativismo judicial. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel (orgs.). Direitos fundamentais: estudos em homenagem ao Professor José Joaquim Gomes Canotilho. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 185-199.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; INSPER. Relatório Analítico Propositivo: Judicialização da Saúde no Brasil. Brasília: CNJ, 2019. Disponível em: https://www.cnj.jus.br. Acesso em: 8 out. 2025.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

FARIA, Bruno Moraes Monteiro Belém. A reserva do financeiramente possível no conteúdo normativo dos direitos sociais e o controle de constitucionalidade no Brasil. Revista de Direito Constitucional, v. 22, n. 1, 2017.

GARGARELLA, Roberto. Cortes e democracia na América Latina: um estudo institucional. Tradução de Silvana Cobucci Leite. São Paulo: Saraiva, 2015.

GARGARELLA, Roberto. La sala de máquinas de la Constitución: dos siglos de constitucionalismo en América Latina (1810–2010). Buenos Aires: Katz Editores, 2015.

GODOY, Miguel Gualano de; MACHADO FILHO, Roberto Dalledone. Diálogos institucionais: possibilidades, limites e o importante alerta de Roberto Gargarella. Revista de Informação Legislativa, v. 59, n. 233, p. 117–133, jan./mar. 2021.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Vol. II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

MELO, Cristiane Derani de; MELO, Raphael Furtado de. Regulação Responsiva e Direito Administrativo Brasileiro. Belo Horizonte: Fórum, 2022.

MONTEIRO, Álvaro Ricardo de Souza Cruz. A reserva do possível e a efetividade dos direitos fundamentais sociais. Belo Horizonte: Fórum, 2015.

ORTEGA, Francisco; PELE, Antonio. O futuro do SUS e o direito à saúde no Brasil: desafios para o novo governo Lula. The Lancet Regional Health – Americas, 2023.

TEMPORÃO, José Gomes et al. SUS: Avanços, Desafios e Perspectivas. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2023.

Downloads

Publicado

05-03-2026

Declaração de Disponibilidade de Dados

Declaro que os dados de pesquisa estão liberados .
Orcid e Capes Lattes

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Governança Judicial da saúde e saúde suplementar: a consolidação dos Tribunais Superiores como vetores de racionalização da judicialização. (2026). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 19(19), e192025206. https://doi.org/10.61541/aptdex54

Artigos Semelhantes

21-30 de 195

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.