Cidadania regulada, trabalho plataformizado e a (in)competência material da justiça do trabalho
DOI:
https://doi.org/10.61541/kyeqng70Palabras clave:
Cidadania regulada, Entregadores, Justiça socialResumen
A indefinição quanto à jurisdição competente para analisar demandas envolvendo motoristas e entregadores de aplicativos tem se tornado um dos maiores desafios do Poder Judiciário brasileiro. Ao afastar a competência da Justiça do Trabalho e direcionar tais litígios à Justiça Comum, o Superior Tribunal de Justiça tem adotado uma hermenêutica restritiva que repercute diretamente no acesso desses trabalhadores a direitos sociais. Este artigo parte da premissa de que a Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou a competência material da Justiça Laboral para abranger não apenas relações de emprego, mas também relações de trabalho lato sensu. Com base em levantamento jurisprudencial, revisão bibliográfica e no método dedutivo, o estudo analisa a ratio decidendi do Superior Tribunal de Justiça à luz da concepção de “cidadania regulada” de Wanderley Guilherme dos Santos, da Ciência do Direito Processual do Trabalho e dos aportes teóricos de John Rawls e Axel Honneth. Os resultados revelam que a interpretação restritiva do Superior Tribunal de Justiça reforça a lógica da cidadania regulada, restringindo a efetividade da Constituição de 1988 e da Emenda Constitucional nº 45/2004, que buscavam universalizar a proteção social. Assim, em vez de ampliar direitos, tais decisões intensificam a exclusão, relegando motoristas e entregadores de plataformas digitais à condição de “pré-cidadãos” e enfraquecendo o projeto constitucional de justiça social.
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