A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RESPEITA A CONSTITUIÇÃO? ANÁLISE DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC/2015

Autori

  • Bruno Dantas Tribunal de Contas da União / Centro Universitário IESB

Parole chiave:

Teoria da causa madura. Recurso ordinário. Mandado de Segurança. Direito infraconstitucional.

Abstract

Na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), o § 3º do art. 515 não logrou ser aplicado de maneira pacífica e uniforme pela Corte que tem a função constitucional de uniformizar o direito federal infraconstitucional no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso gerou grandes perplexidades e o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) sepultou a controvérsia ao prever expressamente no art. 1.027, § 2º, a aplicação da teoria da causa madura

Biografia autore

  • Bruno Dantas, Tribunal de Contas da União / Centro Universitário IESB

    Pós-Doutor em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); doutor e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC/SP); visiting researcher na Cardozo School of Law (Nova York) e no Max Planck Institute for Regulatory Procedural Law (Luxemburgo). Professor do Curso de Direito do Centro Universitário IESB; ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).

Riferimenti bibliografici

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Pubblicato

2017-12-18

Fascicolo

Sezione

Artigos

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Come citare

A APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA AO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RESPEITA A CONSTITUIÇÃO? ANÁLISE DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC/2015. (2017). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 3(3), 29-41. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/40

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