HABEAS CORPUS COLETIVO-143.641/SP (MATERNIDAE E CÁRCERE): BREVES APONTAMENTOS ACERCA DO VOTO DIVERGENTE DO MINISTRO EDSON FACHIN

Autori

  • Flávia Dias Chalita Teixeira
  • Ulisses Borges de Resende

Parole chiave:

Supremo Tribunal Federal. Mulheres Grávidas Presas. Mães Encarceradas. Habeas Corpus Coletivo.

Abstract

Este artigo parte de uma inovação jurisprudencial, qual seja, o habeas corpus coletivo, aplicável a determinados grupos ou categorias mais vulneráveis, mais especificamente às mulheres gestantes e mães de filhos menores, como solução viável a garantir a liberdade, principalmente das crianças que, por via reflexa, acabam também cumprindo a expiação destinada às suas mães. Conquanto a maioria das considerações a respeito tenha focado no entendimento prevalecente, o presente tem como escopo os termos do voto contrário da lavra do Ministro Fachin que traz sobre o alcance do instituto.

Biografie autore

  • Flávia Dias Chalita Teixeira

    Mestra em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios pelo Centro Universitário IESB.

  • Ulisses Borges de Resende

    Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (unB); professor da graduação e da Mestrado Profissional em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios do Centro Universitário IESB.

Riferimenti bibliografici

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Pubblicato

2020-12-18

Fascicolo

Sezione

Artigos

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Come citare

HABEAS CORPUS COLETIVO-143.641/SP (MATERNIDAE E CÁRCERE): BREVES APONTAMENTOS ACERCA DO VOTO DIVERGENTE DO MINISTRO EDSON FACHIN. (2020). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 9(9), 57-67. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/113

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