A aplicação da lei geral de proteção de dados nas relações de trabalho:
a proteção de dados pessoais antes, durante e depois do emprego.
DOI:
https://doi.org/10.61541/e0k9dk94Parole chiave:
Lei Geral de Proteção de Dados, Direito do Trabalho, Proteção de Dados.Abstract
Este artigo tem como objetivo analisar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito das relações trabalhistas, investigando de que forma a proteção de dados pessoais deve ser assegurada nas diversas etapas da relação de emprego, desde o período pré-contratual, que envolve processos de recrutamento, seleção e admissão, até a fase de execução do contrato de trabalho e o momento pós-contratual, após o desligamento do trabalhador. Busca-se interpretar a Lei Geral de Proteção de Dados em diálogo com a legislação trabalhista e com a jurisprudência nacional, a fim de identificar os direitos e deveres de empregadores e empregados quanto ao tratamento de informações pessoais. O estudo que deu origem ao presente artigo foi realizado com base em método dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica e documental, com análise da doutrina especializada, da legislação vigente e de decisões judiciais relacionadas ao tema. Os resultados demonstram que a Lei Geral de Proteção de Dados incide de forma abrangente sobre as relações laborais, impondo aos agentes de tratamento a necessidade de adotar medidas técnicas e administrativas capazes de assegurar a transparência, a finalidade e a segurança no tratamento de dados de trabalhadores, inclusive diante da coleta excessiva ou do uso inadequado de informações sensíveis. Conclui-se que a efetiva proteção de dados pessoais no contexto laboral demanda não apenas adequação à legislação, mas também mudança cultural nas práticas de gestão de pessoas, orientada pela valorização da privacidade e pelo respeito à dignidade do trabalhador.
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