PRECEDENTE VINCULANTE COMO FONTE DO DIREITO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.61541/1egjja19

Palavras-chave:

Precendente. Vinculantes. Fonte. Fundamentação. Processo.

Resumo

O presente trabalho aborda a figura do precedente judicial, investigando inicialmente se se trata de fonte primária do direito. Tem por objetivo geral identificar se, de fato, decisões tomadas em um determinado caso, segundo a sistemática processual vigente, podem originar direitos e obrigações no ordenamento pátrio, e, especificamente, enfrentar a questão da necessidade de identificação da efetiva razão de decidir (ratio) de cada precedente judicial em si, buscando uma metodologia básica que possa impedir a prática de mera invocação de súmulas e ementas como se interpretação precedencial legítima fosse. Justifica-se a abordagem a partir da guinada procedimental estabelecida com o CPC de 2015, mediante pesquisa legal e doutrinária sobre o tema, para concluir pela força vinculante e normativa dos precedentes previstos na legislação brasileira.

 

Biografia do Autor

  • Marcio Evangelista Ferreira da Silva, PPGD MPDS IESB

    Doutor e mestre em Direito pelo Centro Universitário UniCeub/DF. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Professor da graduação e pós-graduação em Direito do Centro Universitário IESB

  • Cleber Martins Sales, PPGD MPDS IESB

    Mestrando do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórias do Centro Universitário IESB (PPG-MPDS). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Especialista em Economia do Trabalho e Sindicalismo pela Universidade de Campinas (Unicamp). Juiz do Trabalho do TRT 18ª Região (Goiás)

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Publicado

13-12-2023

Edição

Seção

Artigos

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Como Citar

PRECEDENTE VINCULANTE COMO FONTE DO DIREITO. (2023). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 12(12), 33-51. https://doi.org/10.61541/1egjja19

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