DIREITO INTERTEMPORAL NA REFORMA TRABALHISTA

Autores

  • Augusto César Leite de Carvalho Tribunal Superior do Trabalho / IESB

Palavras-chave:

Reforma trabalhista. Direito intertemporal. Autonomia privada.

Resumo

A Lei n. 13.467/2017 abalou o caráter tutelar do Direito do Trabalho, sobretudo ao transferir para a autonomia privada, individual ou coletiva, a regência de condições de trabalho antes balizadas em lei.

Em rigor, rompeu-se a expectativa de ver-se nas mudanças da lei trabalhista algum avanço na tutela de direitos sociais, o que normalmente fazia pertinente a remissão ao art. 5º, §1º da Constituição sempre que se confrontavam cláusulas contratuais antigas com leis supervenientes mais benéficas. Com base em mencionado preceito, sustentava-se que as normas legais definidoras de direitos sociais tinham sempre aplicação imediata

Biografia do Autor

  • Augusto César Leite de Carvalho, Tribunal Superior do Trabalho / IESB

    Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidad de Castilla la Mancha, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), professor de Direito do Trabalho do IESB, em graduação e pós-graduação, professor colaborador da UnB em pós-graduação de Direito Constitucional do Trabalho e professor do Curso de Mestrado da Universidade Autônoma de Lisboa.

Referências

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Publicado

18-12-2017

Edição

Seção

Artigos

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Como Citar

DIREITO INTERTEMPORAL NA REFORMA TRABALHISTA. (2017). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 3(3), 20-28. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/39

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