O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

Autores

  • Mara Carolina Lopes Teles PPGDireito-IESB
  • Augusto César Leite de Carvalho TST / Centro Universitário IESB

Palavras-chave:

Contratos de trabalho. Trabalho por tempo determinado. Trabalho intermitente. Reforma trabalhista.

Resumo

A inovação do contrato de trabalho por tempo determinado, denominada contrato intermitente, tem sido objeto de análise em virtude de todos os impactos que poderá produzir nas relações de trabalho, seja sob o prisma material, seja sob o prisma processual. Dentre as inovações, destaca-se a regulamentação do trabalho intermitente previsto no artigo 452-A, onde foi inserido, com todas as suas peculiaridades, na condição de trabalho sob vínculo de emprego, trazendo uma ampliação desse conceito e quebrando o exercício dos poderes disciplinar e diretivo do empregador. No contrato intermitente, as empresas terão maior facilidade e flexibilidade na contratação de trabalhadores sob tal modalidade. Gera-se, com tal contrato, uma expectativa de ocorrência frequente, mas não rotineira, muito embora ocorra nas atividades habituais do empregador. O presente artigo tem por fim tratar do novel instituto trabalhista e, sem descurar da classificação dos contratos de trabalho, demonstrar a qual delas o trabalho intermitente pertence. Destaque-se que tal classificação, inobstante necessária, é feita de en passant, tendo em vista ser outro o foco do trabalho.

Biografia do Autor

  • Mara Carolina Lopes Teles, PPGDireito-IESB

    Mestranda em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios pelo Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB); graduada em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA); advogada.

  • Augusto César Leite de Carvalho, TST / Centro Universitário IESB

    Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidad de Castilla la Mancha,  professor dos cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB); professor colaborador da Universidade de Brasília (UnB);  professor do Curso de Mestrado da Universidade Autônoma de Lisboa; ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Referências

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Publicado

10-07-2018

Edição

Seção

Artigos

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Como Citar

O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. (2018). Revista De Direito - Trabalho, Sociedade E Cidadania, 4(4), 158-171. https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/51

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