HABEAS CORPUS COLETIVO-143.641/SP (MATERNIDAE E CÁRCERE): BREVES APONTAMENTOS ACERCA DO VOTO DIVERGENTE DO MINISTRO EDSON FACHIN
Keywords:
Supremo Tribunal Federal. Mulheres Grávidas Presas. Mães Encarceradas. Habeas Corpus Coletivo.Abstract
Este artigo parte de uma inovação jurisprudencial, qual seja, o habeas corpus coletivo, aplicável a determinados grupos ou categorias mais vulneráveis, mais especificamente às mulheres gestantes e mães de filhos menores, como solução viável a garantir a liberdade, principalmente das crianças que, por via reflexa, acabam também cumprindo a expiação destinada às suas mães. Conquanto a maioria das considerações a respeito tenha focado no entendimento prevalecente, o presente tem como escopo os termos do voto contrário da lavra do Ministro Fachin que traz sobre o alcance do instituto.
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