A inadmissibilidade migratória como obstáculo ao refúgio
violação ao "non-refoulement" e aos direitos fundamentais
DOI :
https://doi.org/10.61541/jv46th06Mots-clés :
dignidade humana, direitos humanos, migração, non-refoulementRésumé
O presente artigo analisa os conflitos normativos decorrentes da Nota Técnica nº 18/2024 do Departamento de Migrações, com especial enfoque na admissibilidade migratória e no acesso ao procedimento de solicitação de refúgio no Brasil. Para tanto, examina a tensão existente entre a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e a Lei dos Refugiados (Lei nº 9.474/1997), à luz da Constituição Federal e dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de direitos humanos. Metodologicamente, a pesquisa adota abordagem qualitativa, fundamentada em análise bibliográfica, documental e jurisprudencial, abrangendo precedentes do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os resultados demonstram que a orientação administrativa que condiciona o acesso ao procedimento de solicitação de refúgio à regularidade documental do ingresso constitui restrição incompatível com o regime jurídico brasileiro de proteção internacional, por violar o princípio do non-refoulement, a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso aos mecanismos de proteção internacional. Evidencia-se, ainda, que tal orientação se insere em uma lógica de securitização da migração, deslocando o debate do campo da proteção para o da segurança e produzindo efeitos de exclusão jurídica e social. Conclui-se que a inadmissibilidade migratória não pode operar como obstáculo ao exercício do direito de solicitar refúgio, sob pena de comprometer a efetividade do sistema internacional de proteção aos refugiados e dos direitos fundamentais assegurados a migrantes e refugiados.
Références
ALVES, Laís Azeredo. Crimigração como prática securitária no Aeroporto Internacional de Guarulhos (2010-2017). Tese de Doutorado em Relações Internacionais, Universidade Estadual Paulista (Unesp), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo, 2019.
BAUMAN, Zygmunt. Estranhos à nossa porta. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Define a Situação Jurídica do Estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6815.htm. Acesso em: 24 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9474.htm. Acesso em: 24 ago. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm. Acesso em: 24 ago. 2025.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Justiça. Gabinete do Departamento de Migrações. Nota Técnica nº 18/2024. Processo Administrativo 08018.041170/2024-42, 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Extradição 1085. Rel. Min. Gilmar Mendes, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 08 jun. 2011, DJe 02 abr. 2013.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 466.343/SP. Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 03 dez. 2008, DJe 05 jun. 2009.
BUZAN, Barry; WAEVER, Ole; DE WILDE, Jaap. Security: A New Framework for Analysis. Boulder: Lynne Rienner, 1998.
CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Princípios do Direito Internacional contemporâneo,2. ed. rev. atual. Brasília: FUNAG, 2017.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Opinião Consultiva OC-21/14. Direitos e garantias de crianças no contexto da migração e/ou em necessidade de proteção internacional. Solicitada pela República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai. San José, 19 ago. 2014.
HUYSMANS, Jef. The Politics of Insecurity: Fear, Migration and Asylum in the EU. London; New York: Routledge, 2006.
JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito internacional dos refugiados e sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. São Paulo: Método, 2007.
JUNGER DA SILVA, Gustavo; CAVALCANTI, Leonardo; DE OLIVEIRA, Antônio Tadeu Ribeiro. Refúgio em Números. 10. ed. Observatório das Migrações Internacionais; Ministério da Justiça e Segurança Pública/Departamento das Migrações. Brasília, DF: OBMigra, 2025.
MARTINATTI, F. B.; SAMPAIO ROSSI, A. do C. Espaço conector no aeroporto internacional de Guarulhos: o campo que excepciona os Direitos Humanos, sob a luz da nova lei de migração (lei nº 13.445/17). DOI: 10.5935/2448-0517.20170018. Juris Poiesis, [S. l.], v. 20, n. 24, 2017. Disponível em: https://mestradoedoutoradoestacio.periodicoscientificos.com.br/index.php/jurispoiesis/article/view/4469. Acesso em: 3 jun. 2025.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Corte Interamericana de Direitos Humanos. Parecer Consultivo OC-18/03, de 17 de setembro de 2003. A Condição Jurídica e os Direitos dos Migrantes Indocumentados. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_18_por.pdf. Acesso em: 9 set. 2025.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, 22. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.
RAMOS, A. R. A. O impedimento e a repatriação de estrangeiros no Brasil e possíveis inconsistências com a Convenção Americana de Direitos Humanos. Revista Migrações, v. 1, p. 137-156, 2015.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
Téléchargements
Publiée
Déclaration de disponibilité des données
Disponíveis no corpo do texto.
Numéro
Rubrique
Licence
(c) Copyright Revista de Direito - Trabalho, Sociedade e Cidadania 2026

Ce travail est disponible sous licence Creative Commons Attribution - Pas d'Utilisation Commerciale - Pas de Modification 4.0 International.
Todos os trabalhos que forem aceitos para publicação, após o devido processo avaliativo, serão publicados sob uma licença Creative Commons, na modalidade Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International Public License (CC BY-NC-ND 4.0). Esta licença permite que qualquer pessoa copie e distribua a obra total e derivadas criadas a partir dela, desde que seja dado crédito (atribuição) ao autor / à autora / aos autores / às autoras.

















